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Prefeitura Municipal de Poconé

LEI MUNICIPAL Nº 2.420 DE 17 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.395/2025 – Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-

Função

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

Programa

0012

ATENCAO FARMACEUTICA

Atividade

2094

MANUTENCAO DA FARMACIA MUNICIPAL

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas Red.

127

1.621.3210000

1.500.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e §3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

OFÍCIO 227/2025/GDFT/ALMT – Deputado

Estadual Fabio Tardin - Fabinho

1.621.3210000

1.500.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.394/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.385/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 18 de março de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé