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Prefeitura Municipal de Brasnorte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2026

PREGÃO PRESENCIAL 001/2026 - REGISTRO DE PREÇOS

 

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, situada na Avenida Mato Grosso, 92N, sala 01, Lote RT1C, Módulo 2, em Juína, MT, CEP 78.320-000, fone (66) 3566-1240 / 99233-9026, e-mail olmieletro@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. ANDREY RICARDO IORIS, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Presencial nº 001/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes, novos e de primeiro uso, compreendendo equipamentos de informática, eletrodomésticos, implementos, ferramentas, utensílios de oficinas e mobiliário em geral, destinados a atender às necessidades administrativas e operacionais das Secretarias Municipais da Prefeitura de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

SEQ.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

19

63044

AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS - CLASSE “A” SISTEMA DE AR CONDICIONADO - TIPO SPLIT HI-WALL COM CAPACIDADE DE 24.000 BTU/H; COMPOSTO DE 01 UNIDADE CONDENSADORA AXIAL E UMA UNIDADE EVAPORADORA; TENSAO 220 V; CICLO FRIO, COMPRESSOR ROTATIVO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; DISPLAY DE TEMPERATURA DIGITAL, FUNCOES: SLEEP, TIMER 24 HORAS, 3 VELOCIDADES; BAIXO NIVEL DE RUIDO E BAIXO CONSUMO ENERGIA; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.

UN - UNIDADE

TCL / TAC 24CTG2 INV

8

R$ 3.923,00

R$ 31.384,00

22

67456

GAVETEIRO - GAVETEIRO COM 3 GAVETAS, TAMPO ENGROSSURADO DE 40MM COM BORDAS DE 1MM, CORPO DE 15MM, SAPATAS NIVELADORAS COM REGULAGEM DE ALTURA EXTERNA E 1 GAVETA PARA PASTA SUSPENSA COM TRILHOS TELESCOPICOS QUE SUPORTA ATE 25KG. ALEM DE 2 GAVETAS TRADICIONAIS EQUIPADAS COM CORREDICAS METALICAS QUE SUPORTAM ATE 20KG, QUICK INSTALL: CONECTOR EXCLUSIVO QUE DISPENSA O USO DE PARAFUSOS E RODIZIOS E TRAVAMENTO APENAS DA PRIMEIRA GAVETA. DIMENSOES: ALTURA: 68CM, LARGURA: 46CM PROFUNDIDADE: 40CM.

UN - UNIDADE

VANDAFLEX / COLT

17

R$ 369,00

R$ 6.273,00

52

69733

BALCAO 4 PORTAS: BALCAO 4 PORTAS COM TAMPO 37MM EM MDP AMEIXA (AMEIXA NEGRA) E PRETO, PORTAS COM CHAVE E SAPATAS NIVELADORAS. DIMENSOES: ALTURA = 75CM LARGURA = 160CM PROFUNDIDADE = 50CM.

UN - UNIDADE

VANDAFLEX / CREDENZA

4

R$ 1.390,00

R$ 5.560,00

15

69740

FRIGOBAR: 120 LITROS, TENSAO 127/220V

UN - UNIDADE

MIDEA / MRC12B

14

R$ 1.248,00

R$ 17.472,00

96

69741

MESA DE REUNIAO RETANGULAR PE PAINEL: BORDAS EM ABS (2MM) EM TODO O TAMPO. PES PAINEL NA COR PRETA DE 25 MM. FITADO. FIXACAO DA ESTRUTURA AO TAMPO ATRAVES DO SISTEMA DE GIROFIX (MULTIFIX) COM PORCA EM ACO. PES REGULADORES NA MESA. MESA MEDE 2,00X0,90M CONFECCIONADO EM MDP DE 40 MM COR NOGAL SEVILHA C/ PES PRETOS DE 25 MM. AS FERRAGEM, PUXADORES, CORREDICAS E PONTEIRAS ESTAO TODAS INCLUSAS NO PRODUTO. DIMENSOES (A X L X P): 73CM X 200CM X 90CM.

UN - UNIDADE

VANDAFLEX / COLT

2

R$ 873,00

R$ 1.746,00

50

69742

ARMARIO DUAS PORTAS E DUAS PRATELEIRAS: ARMARIO COM DUAS PORTAS E DUAS PRATELEIRAS, TAMPO DE 40MM, CORPO DE 15MM, SISTEMAS DE FIXACAO ATRAVES DO SISTEMA MINIFIX, PUXADORES PLASTICOS E SAPATAS NIVELADORAS COM REGULAGEM DE ALTURA. EM MDP NA COR AMEIXA (AMEIXA NEGRA) E PRETO. DIMENSOES: ALTURA = 160CM. LARGURA = 80CM. PROFUNDIDADE = 45CM.

UN - UNIDADE

VANDAFLEX / COLTVANDAFLEX / COLT

25

R$ 846,00

R$ 21.150,00

72

69744

GELADEIRA: CAPACIDADE DO FREEZER 25L. CAPACIDADE DO REFRIGERADOR 236L. CAPACIDADE TOTAL 261L. DEGELO SECO. PRATELEIRAS DE GRADES. 01 PORTA. CONTROLE INTERNO DE TEMPERATURA. VOLTAGEM: 110V. GARANTIA: 01 ANO. DIMENSOES DO PRODUTO: (LXAXP) 55 X 144 X 63,1 CM. COM DEGELO SECO: QUANDO O CONGELADOR FICA COM MUITO GELO ACUMULADO BASTA APERTAR O BOTAO DE DEGELO E AGUARDAR. ENQUANTO ISSO, O COMPRESSORDESLIGA E RELIGA AO FINAL DO DEGELO, A AGUA CAI EM UMA BANDEJA E EVAPORA. COM OS COMPARTIMENTOS REMOVIVEIS. PRATELEIRAS DE GRADES QUE PODEM SER PERSONALIZADAS, COM GAVETAO MULTIUSO TRANSPARENTE, LOCALIZADO NA PARTE DE BAIXO DO REFRIGERADOR, IDEAL PARA DEIXAR AS SUAS FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SEMPRE FRESQUINHOS. A TAMPA DO GAVETAO TAMBEM PODE SER USADA COMO PRATELEIRA, AUMENTANDO O ESPACO INTERNO, CONTRIBUINDO PARA QUE SUA GELADEIRA FIQUE MUITO MAIS ORGANIZADA. A PORTA DA GELADEIRA DEVE TER LUGAR PARA GUARDAR GARRAFAS, CONDIMENTOS E O QUE MAIS DESEJAR EM 3 PRATELEIRAS E UM PORTA-OVOS. COR BRANCA. CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA (KWH) 24,3. EFICIENCIA ENERGETICA A. GARANTIA DO FORNECEDOR(MES) 12. TIPO DE DEGELO FROST FREE.

UN - UNIDADE

CONSUL / CRA30

6

R$ 2.137,00

R$ 12.822,00

41

69746

BEBEDOURO DE COLUNA, GARRAFAO DE 20 LITROS COR BRANCO 110V, GABINETE EM ACO INOX

UN - UNIDADE

LIBELL / MASTER

11

R$ 710,00

R$ 7.810,00

25

71367

SANDUICHEIRA - EM ALUMINIO, TIPO DOMESTICA, FORMATO RETANGULAR, REVESTIDA COM ANTI-ADERENTE, COM CAPACIDADE PARA 02 LANCHES, COM LAMPADAS SINALIZADORAS, FECHAMENTO COM PRESILHAS, NA VOLTAGEM DE 110/220V

UN - UNIDADE

AGRATTO / S-07

1

R$ 134,00

R$ 134,00

9

71516

AR CONDICIONADO DUAL INVERTER, SPLIT, 18000 BTUS, VOLTAGEM: 220V -TIPO: DUAL INVERTER COMPACT COR: BRANCO - CAPACIDADE REFRIGERACAO (MIN/NOMINAL/MAX):3.685/19.000/20.000BTU/HPOTENCIA REFRIGERACAO: 1.720W|7,8A CLASSIFICACAO ENERGETICA: A; DESUMIDIFCACAO: 1.3L/HCONSUMO DE ENERGIA: 34,2KWH/MESCICLO: FRIOVELOCIDADES: 05MODO DE OPERACAO: FUNCAO AUTO-LIMPEZA - FUNCAO DESUMIDIFICAR - TECNOLOGIA DE REFRIGERACAO INVERTER - FUNCAO RESFRIAMENTO RAPIDO - FUNCAO SLEEP - FUNCAO RELIGAMENTO AUTOMATICO - FUNCAO DIRECIONADOR DE ARVAZAO DE AR: 38 / 19 M³/HCONTROLE REMOTO: SEM FIOCOMPRESSOR: DUAL INVERTERBAIXO NIVEL DE RUIDOFREQUENCIA: 60HZTIPO DE GAS: R-410AMATERIAL DA SERPENTINA: COBRECOR: BRANCOPRODUTO DEVER SER CERTIFICADO PELO INMETROGARANTIA: 01 ANO

UN - UNIDADE

TCL / TAC 18CTG2 INV

69

R$ 3.410,00

R$ 235.290,00

10

71517

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, COLORIDA, WIFI, WIRELESS, USB, BIVOLT, COR PRETA; ESPECIFICACOES: - RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO: 5760 X 1440 DPI- VELOCIDADE DE IMPRESSAO: 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES - CABO USB INCLUSO: SIM - CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL A4 - CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL: 30 FOLHAS DE PAPEL A4- TIPOS DE PAPEL SUPORTADOS: COMUM E PAPEIS ESPECIAIS - IMPRESSAO DUPLEX: MANUAL - TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS: - PADRAO: A4, CARTA, OFICIO (215.9 X 355.6MM), MEXICO-OFICIO (215,9 X 340.4MM), OFICIO 9 (214,9 X 315MM), FOLIO (215,9X330.2MM), EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6 FOTO: 10X15 CM (4X6 IN), 16:9 WIDE (102X181 MM), 13X18 CM (5X7 IN) - DEFINIDO PELO USUARIO: 54X86 TO 215,9X1200 MMSCANNER:- RESOLUCAO MAXIMA DO SCANNER: 1200 X 2400 DPI- PROFUNDIDADE MAXIMA DO SCANNER: 48-BIT INTERNA (24-BIT EXTERNA)- AREA DE ESCANEAMENTO: 21,6 X 29,7 CM- VELOCIDADE MAXIMA DE ESCANEAMENTO: 11 SEGUNDOS POR PAGINA EM PRETO E 28 SEGUNDOS POR PAGINA EM CORES (200 DPI)CONECTIVIDADE:- CONEXOES: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE / WIRELESS / WI-FI DIRECT- COMPATIBILIDADE: WINDOWS VISTA® / 7 / 8 / 8.1 /10 OU MAIS RECENTE (32BIT, 64BIT) | WINDOWS SERVER® 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE | MAC OS X 10.5.8 OU MAIS RECENTE | MAC OS 11 OU MAIS RECENTEPRINCIPAIS CARACTERISTICAS: IMPRISSAO ATE 4.500 PAGINAS EM PRETO E 7.500 PAGINAS COLORIDAS¹ COM CADA KIT DE TINTAS DE REPOSICAO ORIGINAL- TECNOLOGIA HEAT-- TECNOLOGIA DE ABASTECIMENTO ECOFIT: SIMPLES, SEM SUJEIRA E SEM DESPERDICIOS- PRETO APRIMORADO PARA GARANTIR MELHOR IMPRESSAO DE TEXTURA, SOMBRAS E CONTRASTE EM FOTOS- CONTROLE DA IMPRESSORA A PARTIR DE DISPOSITIVOS MOVEIS ATRAVES DO NOVO APLICATIVO SMART PANEL- CONECTIVIDADE AVANCADA: IMPRESSAO WIRELESS E WIFI DIRECT3 INTEGRADO, IMPRIMA SEM FIOS DIRETAMENTE DO SEU SMARTPHONE, TABLET OU PCCONTEUDO DA EMBALAGEM:- 1 X MULTIFUNCIONAL ECOTANK - 1 X KIT DE GARRAFAS ORIGINAIS (PRETO, CIANO, MAGENTA E AMARELO)- 1 X CABO DE ALIMENTACAO- 1 X CABO USB- 1 X CD DE INSTALACAO E SOFTWARES E GUIA DE INSTALACAO RAPIDA- 1 X GARANTIA DO PRODUTO- 1 X INSTRUCAO PARA CADASTRO DE GARANTIA ESTENDIDAGARANTIA:12 MESES DE GARANTIA

UN - UNIDADE

EPSON / L3250

53

R$ 2.345,00

R$ 124.285,00

76

71532

MAQUINA DE LAVAR - COM GABINETE EM ACO GALVANIZADO NA COR BRANCA, CESTO EM POLIPROPILENO, COM PES NIVELADORES FRONTAIS, MODELO VERTICAL DOMESTICO PARA LAVAR ROUPAS, COM 04 CICLOS, LAVAGEM, MOLHO, ENXAGUE E CENTRIFUGACAO, COM NO MINIMO 04 NIVEIS DE AGUA, CAPACIDADE PARA NO MINIMO 12 KG, CESTO EM POLIPROPILENO, CENTRIFUGACAO MINIMA DE 750 RPM, NA VOLTAGEM 220V, 60HZ, NA COR BRANCA, NORMAS ABNT COM GARANTIA DE 01 ANO E MANUAL EM PORTUGUES

UN - UNIDADE

COLORMAQ / LCA12

2

R$ 1.837,00

R$ 3.674,00

65

71538

FREEZER: 414L 2 PORTAS HORIZONTAL DEGELO MANUAL - BRANCO - 110 VOLTS; DEVE SER IDENTICO A IMAGEM ABAIXO

UN - UNIDADE

CONSUL / CHB42

2

R$ 3.485,00

R$ 6.970,00

17

71543

LIQUIDIFICADOR - DO TIPO DOMESTICO, COM 05 VELOCIDADES, FUNCAO PULSAR, NA COR PRETA, COPO EM SAN CRISTAL, NA VOLTAGEM 220 V, ACONDIOCIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM MANUAL DE INSTRUCOES E GARANTIA DE 12 MESES.

UN - UNIDADE

MONDIAL / L900

1

R$ 196,00

R$ 196,00

77

71544

LIQUIDIFICADOR - MODELO INDUSTRIAL, VELOCIDADE UNICA, COPO EM INOX, COM CAPACIDADE PARA 08 L, NA VOLTAGEM 220V.

UN - UNIDADE

JL COLOMBO / 8 LITROS

3

R$ 736,00

R$ 2.208,00

78

71546

PROCESSADOR DE ALIMENTOS - MULTIPROCESSADOR 7 EM 1, COM FUNCAO LIQUIDIFICADOR, PROCESSADOR, TRITURADOR, EXTRATOR DE SUCOS, LAMINAS EM ACO INOXIDAVEL, 220 VOLTS - 60 HZ, CABO DE FORCA COM DUPLA ISOLACAO E PLUGUE DE TRES PINOS, ATENDENDO A NOVA NORMA ABNT NBR 14136, EM EMBALAGEM APROPRIADA, MANUAL DE INSTRUCOES, CERTIFICADO DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA COMPRAVADA.

UN - UNIDADE

PHILCO / ALL IN ONE

3

R$ 495,00

R$ 1.485,00

21

71559

FORNO - TIPO MICROONDAS LINHA BRANCA , VOLUME UTIL MINIMO DE 30 LITROS, GABINETE MONOBLOCO EM ACO GALVANIZADO REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA ELETROSTATICA EM PO, NA COR BRANCA, PAINEL DE CONTROLE DIGITAL COM FUNCOES PRE-PROGRAMADAS, TIMER, RELOGIO, PORTA COM VISOR CENTRAL, DOTADA DE PUXADOR E/OU TECLA DE ABERTURA, DISPOSITIVOS E TRAVAS DE SEGURANCA, PRATO GIRATORIO EM VIDRO, VOLTAGEM: 110V, SELO DE CERTIFICACAO INMETRO.

UN - UNIDADE

AGRATTO / AMIC02

4

R$ 810,00

R$ 3.240,00

90

71561

LIQUIDIFICADOR - MODELO DOMESTICO, COM 12 VELOCIDADES, COPO EM ACRILICO, COM FILTRO, TRITURADOR DE GELO, COM CAPACIDADE PARA 2 L, VOLTAGEM 110V.

UN - UNIDADE

MONDIAL / L900

5

R$ 164,00

R$ 820,00

81

71916

FOGAO DE 05 BOCAS COM FORNO, DUAS PRATELEIRAS NO FORNO AJUSTAVEIS, FERRO FUNDIDO, ACENDIMENTO ELETRICO AUTOMATICO, TIPO GAS.

UN - UNIDADE

ATLAS / MONACO

4

R$ 1.043,00

R$ 4.172,00

64

74082

NOTEBOOK CORE I5 8GB - 256GB SSD 15,6” FULL HD WINDOWS 1182MD0007BRPROCESSADOR INTEL CORE I5 MODELO DO PROCESSADOR 1135G7 GERACAO DO PROCESSADOR 11A VELOCIDADE DO PROCESSADOR / FREQUENCIA BASE 2,4GHZ VELOCIDADE DO PROCESSADOR / FREQUENCIA AUMENTADA 4,20GHZ MAX TURBO MEMORIA CACHE 8MB RECURSOS ESPECIAIS DO PROCESSADOR TURBO FUNCAO – A FREQUENCIA MAXIMA DO TURBO INDICA A FREQUENCIA MAIS ELEVADA QUE PODE SER ALCANCADA QUANDO AS CONDICOES PERMITEM QUE O PROCESSADOR ENTRE NO MODO TURBO AUTOMATICAMENTE. QUAD CORE / 8 THREADS MEMORIA RAM 8GB + 16 GB EXPANSIVEL ATE 24GB BARRAMENTO DA MEMORIA DDR4 CLOCK DA MEMORIA 3200MHZ CAPACIDADE DO HD EXPANSIVEL 1X SLOT 2.5 HDD ATE 1TB INTERFACE DO HD PCIE NVME M.2 CAPACIDADE DO SSD 256GB SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 VERSAO DO SISTEMA OPERACIONAL HOME EM PORTUGUES (BRASIL) TIPO DE TELALED PAINEL TN TAMANHO DA TELA 15,6 RESOLUCAO DA TELA FULL HD FORMATO DE TELA 16:9 WIDESCREEN ANTIRREFLEXO TIPO DE PLACA DE VIDEO INTEGRADA MODELO DA PLACA DE VIDEO INTEL IRIS XE CONEXOES 2 PORTAS USB TIPO C (3.2 GEN1), 1 PORTA USB 2.0, 1 PORTA HDMI 1.4B CONECTIVIDADE BLUETOOTH 5.0, WIFI PLACA WIRELESS WIFI 2X2 AC WEBCAM HD-720P COM PRIVACIDADE LEITOR DE CARTOES SD, SDHC, SDXC, MMC TIPO DE TECLADO PADRAO ABNT, NUMERICO TOUCHPAD SIM SOFTWARE INCLUSOS VANTAGE, DOLBY AUDIO, APP EXPLORER, ID SOM ALTO-FALANTES COM CERTIFICACAO DOLBY AUDIO (2X1.5W) MODELO DA PLACA MAE CHIPSET INTEGRADO TIPO DE BATERIA ION DE POLIMERO CARACTERISTICAS DA BATERIA INTEGRADA DURACAO DA BATERIA PERFORMACE DA BATERIA VARIA DE ACORDO COM UTILIZACAO DO USUARIO FONTE CA DE 65W VOLTAGEM DA FONTE BIVOLT TIPO DE TOMADA 2 PINOS COR PRATA CERTIFICADO HOMOLOGADO PELA ANATEL NUMERO 05788-17-04423 PESO DO PRODUTO 1,65KG DIMENSOES DO PRODUTO LARGURA: 36CM ALTURA: 20CM PROFUNDIDADE: 1,99CM PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). CONTEUDO DA EMBALAGEM 1 NOTEBOOK, 1 ADAPTADOR AC, 1 CABO DE FORCA, MANUAIS.

UN - UNIDADE

LENOVO / 82MD0007BR

9

R$ 4.280,00

R$ 38.520,00

79

76291

AR CONDICIONADO - COM CAPACIDADE TERMICA DE RESFRIAMENTO NOMINAL 32000/BTU, UNIDADE

UN - UNIDADE

TCL / TAC-32CHSA2-INV

5

R$ 6.717,00

R$ 33.585,00

75

76292

MAQUINA DE LAVAR - COM GABINETE EM ACO GALVANIZADO NA COR BRANCA, CESTO EM POLIPROPILENO, COM PES NIVELADORES FRONTAIS, MODELO VERTICAL DOMESTICO PARA LAVAR ROUPAS, COM 04 CICLOS, LAVAGEM, MOLHO, ENXAGUE E CENTRIFUGACAO, COM NO MINIMO 04 NIVEIS DE AGUA,CAPACIDADE PARA 15 KG,CESTO EM POLIPROPILENO,CENTRIFUGAO MINIMA DE 750 RPM,NA VOLTAGEM 220V, 60HZ,NA COR BRANCA,NORMAS ABNT COM GARANTIA DE 01 ANO E MANUAL EM PORTUGUES

UN - UNIDADE

COLORMAQ / LCA15

2

R$ 1.974,00

R$ 3.948,00

7

76293

REFRIGERADOR, CAPACIDADE MINIMA DE 450 LITROS, TIPO FROST FREE OU SIMILAR, PRATELEIRAS INTERNAS AJUSTAVEIS EM VIDRO TEMPERADO OU MATERIAL RESISTENTE, COMPARTIMENTOS PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, PORTAS REVERSIVEIS COM FECHAMENTO SEGURO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, CLASSIFICACAO CONFORME SELO PROCEL DE EFICIENCIA ENERGETICA, TEMPERATURA INTERNA REGULAVEL, FUNCIONAMENTO SILENCIOSO, FABRICADA CONFORME NORMAS TECNICAS DE SEGURANCA ELETRICA VIGENTES, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.

UN - UNIDADE

MIDEA / MD-RT611MIDEA / MD-RT611

8

R$ 3.485,00

R$ 27.880,00

80

76296

SISTEMA DE AR CONDICIONADO - TIPO SPLIT, PISO-TETO, CAPACIDADE 58.000 BTUS, COM UMA UNIDADE CONDENSADORA E UMA UNIDADE EVAPORADORA, NA VOLTAGEM DE 380V/TRIFASICO/60HZ, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, CLASSIFICACAO B DE EFICIENCIA ENERGETICA,,DRENAGEM ATRAVES DE TUBULACAO,ISOLAMENTO EM LA DE VIDRO OU ISOPOR

UN - UNIDADE

ELGIN / PDFC60

2

R$ 10.346,00

R$ 20.692,00

37

76298

COMPUTADOR INTERATIVO - COMPUTADOR DE MESA TUDO EM UM ALL IN ONE, TELA DE 23,8 POLEGADAS FULL HD COM RESOLUCAO DE 1920X1080 PIXELS, COM TELA TOUCH SCREEN (SENSIVEL AO TOQUE), PROCESSADOR INTEL CORE I5 10400, MEMORIA DE 8GB DDR4 SODIMM, ARMAZENAMENTO INTERNO SSD 256GB, CONEXAO WIRELLESS, BLUETOOTH, 2 ALTO FALANTES DE 3W, COM WEBCAM DE 2MEGAPIXELS INTEGRADA COM MICROFONE, BIVOLT, DE DIMENSOES DE 540 X 410 X 63MM, E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 TRIAL. TELA: TAMANHO MINIMO: 23 (VINTE E TRES) POLEGADAS; TIPO: LED OU LCD COM TECNOLOGIA ANTIRREFLEXO; RESOLUCAO MINIMA: FULL HD (1920 X 1080 PIXELS); PROPORCAO: 16:9; AJUSTE DE INCLINACAO E BASE ESTAVEL. PROCESSADOR: INTEL CORE I5 DE 11A GERACAO OU SUPERIOR (OU EQUIVALENTE AMD RYZEN 5 OU SUPERIOR); FREQUENCIA BASE MINIMA DE 2.4 GHZ; MINIMO DE 4 NUCLEOS E 8 THREADS. MEMORIA RAM: MINIMO DE 8 GB DDR4, EXPANSIVEL ATE 32 GB. ARMAZENAMENTO: SSD DE NO MINIMO 256 GB NVME; POSSIBILIDADE DE EXPANSAO PARA HD OU SSD ADICIONAL. PLACA GRAFICA: INTEGRADA INTEL UHD GRAPHICS OU SUPERIOR (OU EQUIVALENTE AMD RADEON). CONECTIVIDADE: MINIMO DE 4 PORTAS USB (SENDO AO MENOS 2 TIPO 3.0); 1 PORTA HDMI (ENTRADA E/OU SAIDA); CONEXAO DE REDE ETHERNET RJ-45; CONEXAO SEM FIO: WI-FI (PADRAO 802.11AC OU SUPERIOR) E BLUETOOTH 5.0 OU SUPERIOR. PERIFERICOS: TECLADO E MOUSE SEM FIO PADRAO ABNT2; MICROFONE E ALTO-FALANTES EMBUTIDOS. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PROFESSIONAL, ORIGINAL, LICENCIADO E EM PORTUGUES. ACESSORIOS E CONDICOES GERAIS: FONTE DE ALIMENTACAO COMPATIVEL COM A REDE ELETRICA LOCAL (110/220V – BIVOLT AUTOMATICO); GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES; EQUIPAMENTO DEVE SER ENTREGUE PRONTO PARA USO, COM TODOS OS CABOS E ACESSORIOS NECESSARIOS PARA PLENO FUNCIONAMENTO.

UN - UNIDADE

CONCORDIA / ALL IN ONE 23.8"

30

R$ 4.290,00

R$ 128.700,00

95

76317

CENTRIFUGA - PARA ROUPAS, NO MINIMO 15 KG DE ROUPA MOLHADA, ABERTURA SUPERIOR, PES ANTIDERRAPANTES, TRAVA DE SEGURANCA, SAIDA PARA AGUA, 1 MANUAL DE INSTRUCOES EM PORTUGUES, VOLTAGEM 110V, 220V OU BIVOLT, COM CERTIFICACAO DO INMETRO E GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.

UN - UNIDADE

WANKE / SUPREMA

1

R$ 619,00

R$ 619,00

TOTAL

R$ 740.635,00

Totalizando o valor de R$ 740.635,00 (setecentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 18 de março de 2026 e encerrando em 18 de março de 2027, e poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vez, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025.

2.1.1 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:

I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;

II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;

III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;

IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1 O início da execução do objeto ocorrerá na emissão da Nota de Autorização de Despesa (NAD), enviada por endereço indicado pelo licitante.

5.2 A execução contratual ocorrerá de maneira direta, mediante o fornecimento dos materiais permanentes pela CONTRATADA, observandose integralmente as especificações técnicas, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual. A entrega deverá ocorrer de forma adequada, completa e compatível com as necessidades da Administração, assegurando a plena conformidade do objeto.

5.3 A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração, responsável por analisar o cumprimento das obrigações assumidas, registrar ocorrências, orientar a CONTRATADA e adotar as medidas necessárias à boa execução do contrato. A CONTRATADA deverá atender às determinações da fiscalização, sem que isso implique transferência de responsabilidade.

5.4 A entrega dos materiais ocorrerá de forma integral, salvo quando a Administração autorizar entrega parcial por motivo devidamente justificado e formalizado no processo administrativo. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos pactuados, garantindo que todos os itens sejam disponibilizados de acordo com os padrões de qualidade exigidos.

5.5 Durante a execução contratual, a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos, falhas ou inconformidades relacionados ao fornecimento dos materiais, devendo adotar, às suas expensas, todas as providências necessárias para sanar eventuais irregularidades detectadas pela fiscalização, inclusive substituições, correções ou ajustes que se façam necessários.

5.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato, sem prejuízo da obrigação de reparar danos causados à Administração e de outras medidas administrativas cabíveis.

5.7 A execução contratual será considerada concluída após o recebimento definitivo dos materiais pela Administração, desde que verificada a conformidade integral do objeto com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, formalizando-se o encerramento das obrigações contratuais.

5.8 O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados do(a) entrega da NAD, em remessa única.

5.9 Caso não seja possível a entrega no prazo assinado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas de imediato para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalva situações de caso fortuito e força maior.

5.10 Os riscos inerentes ao transporte, manuseio, acondicionamento e entrega dos materiais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o recebimento definitivo. Não serão admitidos itens recondicionados, usados, com avarias, rasuras, embalagens violadas ou em desacordo com o padrão mínimo de qualidade exigido.

5.11 A execução contratual observará integralmente os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, garantindo que todas as Secretarias Municipais disponham dos materiais necessários para suas atividades institucionais. A CONTRATADA deverá manter comunicação direta e eficaz com a Administração, facilitando a fiscalização e assegurando o atendimento adequado de eventuais demandas decorrentes da execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.

6.2 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.

6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.

6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2016.

6.6 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações da Administração Pública:

7.1.1 Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

7.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.

7.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

7.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

7.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.

7.1.7 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.

7.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.

7.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

7.1.10 Concluída a instrução do requerimento, a Secretaria terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

7.1.11 A Secretaria não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:

7.2.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

7.2.2 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

7.2.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

7.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

7.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Secretaria ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

7.2.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

7.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.

7.2.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

7.2.8 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

7.2.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.

7.2.10 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).

7.2.11 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).

7.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

7.2.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.

7.2.15 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

7.2.16 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

7.2.17 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

7.2.18 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

7.2.19 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

7.2.20 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

7.2.21 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante, conforme segue:

02.001.04.122.0002.10141.44.90.52.0000

03.001.04.122.0002.20005.44.90.52.0000

03.001.04.122.0002.10075.44.90.52.0000

04.001.04.122.0000.20056.44.90.52.0000

05.001.12.122.0002.20334.44.90.52.0000

05.002.12.367.0008.20109.44.90.52.0000

05.002.12.361.0033.10081.44.90.52.0000

05.002.12.361.0033.20096.44.90.52.0000

05.002.12.365.0060.10166.44.90.52.0000

05.002.12.365.0060.20098.44.90.52.0000

05.002.12.365.0074.10167.44.90.52.0000

05.002.12.365.0074.20102.44.90.52.0000

05.003.12.365.0060.10086.44.90.52.0000

05.003.12.365.0074.10427.44.90.52.0000

05.004.12.361.0073.20015.44.90.52.0000

06.001.10.122.0012.10170.44.90.52.0000

07.001.20.122.0002.20011.44.90.52.0000

08.001.04.123.0002.20008.44.90.52.0000

08.002.04.129.0002.20329.44.90.52.0000

08.004.17.512.0020.20052.44.90.52.0000

09.004.08.244.0013.20050.44.90.52.0000

09.004.08.244.0013.20365.44.90.52.0000

09.004.08.244.0013.20368.44.90.52.0000

09.004.08.244.0013.20369.44.90.52.0000

10.001.04.122.0002.10440.44.90.52.0000

11.001.04.121.0002.20162.44.90.52.0000

11.002.23.695.0049.10441.44.90.52.0000

11.002.23.695.0049.20071.44.90.52.0000

11.003.13.392.0010.10089.44.90.52.0000

11.003.13.392.0010.20033.44.90.52.0000

12.001.14.423.0005.10446.44.90.52.0000

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal, em conjunto com o gestor, elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto, que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 004/2024.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14 Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram nomeados pela Portaria nº 109/2026:

Gabinete do Prefeito Municipal

Fiscal Titular: Geandra Figueiredo Welter – mat. 6071 – CPF: 036.xxx.xxx-44

Substituto: Genilson Dall Agnol– mat. 6720 – CPF: 020.xxx.xxx-02

Gestor(a): Franciele da Silva Hermes

Secretaria Municipal de Administração

Fiscal Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44

Fiscal Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64

Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Fiscal Titular: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00

Fiscal Substituto: Nargiw Kenads Valentin Teodoro – mat. 5980 – CPF: 017.xxx.xxx-19

Gestor(a): Andrew M. Wagner

Secretaria Municipal de Educação

Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Lima – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66

Fiscal Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49

Gestor(a): Jonatas Ferreira de Melo

Secretaria Municipal de Saúde

Fiscal Titular: Magali Justina Schiavini – mat. 259 – CPF 949.xxx.xxx-34

Fiscal Substituto: Maria Lucia da Silva – mat. 824 – CPF: 002.xxx.xxx-18

Gestor(a): Weriky Victor de Oliveira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Fiscal Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04

Fiscal Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00

Gestor(a): Evandro Adams

Secretaria Municipal de Finanças

Fiscal Titular: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04

Fiscal Substituto: Thais da Cunha Ferreira Duarte – mat. 4789 – CPF: 042.xxx.xxx-79

Gestor(a): Giovan Luis Burg

Secretaria Municipal de Assistência Social

Fiscal Titular: Marizete Ribeiro de Lima Chagas – mat. 3229– CPF: 777.xxx.xxx-34

Fiscal Substituto: Sandra Marchezan – mat. 5575 – CPF: 852.xxx.xxx-49

Gestor(a): Lorena Barros Silva

Secretaria Municipal de Esportes

Fiscal Titular: Gean Carlos Pacheco – mat. 6198– CPF: 062.xxx.xxx-01

Fiscal Substituto: Adriano Marinho Marcelo– mat. 6341– CPF: 060.xxx.xxx-25

Gestor(a): Agmar Antônio de Carvalho

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

Fiscal Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57

Fiscal Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01

Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

Fiscal Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00

Fiscal Substituto: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91

Gestor(a): Nilo Ribeiro Amoa

10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3 der causa à inexecução total do contrato;

11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.1 Advertência;

11.2.2 Multa;

11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2 as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

11.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 18 de março de 2026.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR/CONTRATANTE

OLMI INFORMÁTICA LTDA

CNPJ Nº 00.789.321/0001-17

FORNECEDORA/CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: