DECRETO Nº 013/GP/2026
DECRETO Nº 013/GP/2026
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVEGER/MT”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO o aumento vertiginoso de despesas com pessoal, em razão da concessão de vantagens e benefícios previstos em lei, tais como, progressões funcionais e piso salarial de algumas categorias;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensos temporariamente o pagamento de todas as gratificações e adicionais (horas extraordinárias, função gratificada, conversão em espécie de licença prêmio, fruição de licença prêmio, abono pecuniário de férias, dos servidores públicos municipais a partir de 23 de Março de 2026, à exceção dos servidores em serviços essenciais, especificamente os operadores do Departamento de Água e Esgoto do Município e os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Obras, excluindo os que realizam serviços administrativos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 17 de Março de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal