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Prefeitura Municipal de Canarana

Decreto 3832/2026 De 04 de março de 2026.

Decreto 3832/2026

De 04 de março de 2026.

Institui o Programa “IPTU PREMIADO 2026”, estabelece critérios objetivos para sua execução e dá outras providências.

VILSON BIGUELINI, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU constitui receita tributária própria essencial ao custeio das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO que o Município detém competência constitucional para instituir, arrecadar e administrar o IPTU, bem como para adotar medidas administrativas destinadas ao aprimoramento da eficiência arrecadatória;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, §1º, 6º e 22 da Lei Complementar nº 163/2017, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a expedir atos regulamentares para fiel execução da legislação tributária municipal;

CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos de incentivo à adimplência tributária não configura renúncia de receita quando não implica redução, isenção, anistia, remissão ou qualquer forma de exclusão ou modificação do crédito tributário;

CONSIDERANDO que o Programa “IPTU PREMIADO 2026” possui natureza exclusivamente administrativa, promocional e educativa, não instituindo, majorando, reduzindo ou extinguindo tributo, tampouco concedendo benefício fiscal adicional ao já previsto na legislação municipal;

CONSIDERANDO que a iniciativa será custeada por dotação orçamentária própria e observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º Fica instituído o Programa “IPTU PREMIADO 2026”, destinado a incentivar o pagamento à vista do IPTU referente ao exercício de 2026.

§1º O programa possui natureza administrativa e promocional, não caracterizando benefício fiscal, renúncia de receita ou alteração da base de cálculo, alíquota ou fato gerador do tributo.

§2º A participação no sorteio não altera a obrigação tributária nem condiciona a validade do crédito tributário.

§3º A Secretaria Municipal de Finanças expedirá Regulamento próprio disciplinando os procedimentos operacionais, administrativos e de controle do Programa “IPTU PREMIADO 2026”, observado o disposto neste Decreto.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 2º O programa será executado e fiscalizado por Comissão Organizadora composta por:

I – Hudson José Branquinho - Presidente - Secretário de Finanças

II – Enisio Melato – Membro- Secretário de Administração;

III – Elaine Cristina Cerdan Rufo Rodrigues- Membro – Secretária de Gestão Governamental;

IV –Eder Junior Rodrigues – Membro - Secretário de Obras e Urbanismo

V – Ulysses Coelho Ohland – Membro- Procurador Geral do Município;

VI – Marciano Mendes de Oliveira – Membro- Diretor de Tributos;

VII- Edenilson Tuzzi- Membro- Presidente Associação Comercial de Canarana;

VIII- Mônica Gonçalves Leite Pereira - Membro- Presidente Lions Club- Canarana.

§1º Compete à Comissão:

I – Acompanhar a emissão e controle dos cupons;

II – Garantir a transparência e publicidade do sorteio;

III – Lavrar ata circunstanciada;

IV – Dirimir eventuais dúvidas;

V – Zelar pela observância dos princípios administrativos.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes que:

I – Sejam proprietários de imóveis cadastrados no sistema tributário municipal;

II – Efetuem o pagamento integral do IPTU 2026 em parcela única até 10 de abril de 2026.

§1º Será emitido 01 (um) cupom por inscrição imobiliária quitada.

§2º A retirada do cupom dependerá da apresentação da DAM quitada e comprovante de pagamento.

§3º Não participarão:

I – Imóveis pertencentes ao Município;

II – Imóveis isentos ou imunes;

III – Débitos pagos fora do prazo estabelecido.

CAPÍTULO IV

DO SORTEIO

Art. 4º O sorteio ocorrerá em 17 de abril de 2026, em ato público, com ampla divulgação prévia.

§1º A urna permanecerá lacrada até o momento da abertura.

§2º Será lavrada ata circunstanciada, contendo:

I – Data, horário e local; II – Integrantes da Comissão presentes; III – Relação completa dos ganhadores; IV – Identificação dos prêmios sorteados.

CAPÍTULO V

DOS PRÊMIOS

Art. 5º Serão sorteados os seguintes prêmios:

I – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;

II – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;

III – 01 Ar-condicionado 12.000 BTUs – Modelo LCST12F-021 – HW Inverter Agratto 12000 Frio 220V R32;

IV – 01 Ar-condicionado 9.000 BTUs – Modelo LCST9F-021 – HW Inverter Agratto 9000 Frio 220V R32;

V – 01 Geladeira – Refrigerador Frost Free Duplex 394L 127V;

VI – 01 Máquina de Lavar Roupas – Lavadora Automática 12kg LCA12 BR 220V Colormaq;

VII – 01 Televisor LED 43” – Modelo TCL 43S5400A;

VIII – 01 Fogão a gás 04 bocas – Modelo Monaco Glass/Plus Branco Atlas;

IX – 01 Forno Elétrico – Modelo a ser especificado em ato complementar;

X – 01 Bicicleta Aro 26 MTB 21 Marchas – Marca Cairu.

§1º Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES SOBRE AS MOTOCICLETAS

Art. 6º O Município arcará exclusivamente com o valor de aquisição das motocicletas.

§1º Serão de responsabilidade exclusiva do contemplado:

I – Transferência de propriedade;

II – Emplacamento;

III – IPVA;

IV – Licenciamento;

V – Seguro obrigatório;

VI – Quaisquer taxas ou encargos posteriores.

§2º A entrega será formalizada mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade.

CAPÍTULO VII

DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Art. 7º O presente programa observará:

I – Publicidade prévia do regulamento;

II – Divulgação dos ganhadores nos meios oficiais;

III – Registro contábil das despesas;

IV – Disponibilização de documentação aos órgãos de controle.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, mediante deliberação fundamentada, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de enquadramento dos pagamentos realizados à vista no exercício de 2026 no Programa “IPTU PREMIADO 2026”.

Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não implica criação de obrigação tributária, majoração de tributo ou renúncia de receita, destinando-se unicamente a assegurar isonomia aos contribuintes que efetuaram o pagamento à vista antes da publicação deste Decreto.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, aos 04 dias do mês de março de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

**republicado por conter no documento público no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) n° 4941 de 05/03/2026, p.558 e 559 e Jornal TCE n° 3823 de 05/03/2026, p.91 e 92 erro material de digitação, divergindo do documento assinado. **

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO 2026”

Expedido nos termos do §3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 3832/2026, de 04 de março de 2026.

HUDSON JOSÉ BRANQUINHO, Secretário Municipal de Finanças do Município de Canarana/MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no §3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 3832/2026,

RESOLVE expedir o presente Regulamento Operacional:

CAPÍTULO I

DA FUNDAMENTAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O presente Regulamento disciplina os procedimentos operacionais, administrativos e de controle do Programa “IPTU PREMIADO 2026”, instituído pelo Decreto Municipal nº 3832/2026.

Art. 2º O programa possui natureza administrativa e promocional, não configurando benefício fiscal, renúncia de receita ou alteração da obrigação tributária, nos termos do Decreto instituidor.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Participarão do sorteio os contribuintes que:

I – Possuam imóvel regularmente cadastrado no sistema tributário municipal; II – Efetuem o pagamento integral do IPTU 2026 em parcela única até 10 de abril de 2026.

§1º Será emitido 01 (um) cupom por inscrição imobiliária quitada.

§2º Não participarão:

I – Imóveis pertencentes ao Município; II – Imóveis isentos ou imunes; III – Pagamentos efetuados após o prazo estabelecido.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO E CONTROLE DOS CUPONS

Art. 4º A emissão dos cupons será realizada exclusivamente pelo Setor de Tributos.

§1º A entrega dos cupons aos contribuintes aptos terá início em 10 de março de 2026 e se encerrará em 10 de abril de 2026, observado o prazo limite para pagamento à vista previsto no art. 3º, inciso II, deste Regulamento.

§2º Após o encerramento do prazo previsto no caput, não será permitida a emissão ou entrega de novos cupons, ainda que o pagamento tenha sido realizado posteriormente.

Art. 5º Para retirada do cupom, o contribuinte deverá apresentar:

I – Documento oficial com foto; II – DAM do IPTU 2026 quitada; III – Comprovante de pagamento.

Art. 6º O servidor responsável deverá:

I – Conferir a regularidade do pagamento; II – Carimbar a DAM; III – Registrar internamente a participação vinculada à inscrição imobiliária; IV – Entregar o cupom devidamente identificado.

Art. 7º Cada cupom conterá: Número sequencial; Nome do contribuinte; CPF ou CNPJ; Inscrição imobiliária.

CAPÍTULO IV

DA GUARDA DA URNA

Art. 8º A urna permanecerá:

I – Lacrada; II – Sob guarda do Setor de Tributos; III – Em local visível ao público.

Parágrafo único. O lacre somente poderá ser rompido na presença da Comissão Organizadora no dia do sorteio.

CAPÍTULO V

DO SORTEIO

Art. 9º O sorteio será realizado em 17 de abril de 2026, em ato público.

§1º Antes da abertura da urna será registrada a integridade do lacre.

§2º A retirada dos cupons será realizada de forma aleatória.

§3º Será lavrada Ata circunstanciada contendo:

I – Data, horário e local; II – Integrantes da Comissão presentes; III – Relação completa dos ganhadores; IV – Identificação dos prêmios sorteados.

CAPÍTULO VI

DOS PRÊMIOS

Art. 10 Os prêmios observarão a relação prevista no art. 5º do Decreto Municipal nº 3832/2026, incluindo:

I – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;

II – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;

III – 01 Ar-condicionado 12.000 BTUs – Modelo LCST12F-021 – HW Inverter Agratto 12000 Frio 220V R32;

IV –01 Ar-condicionado 9.000 BTUs – Modelo LCST9F-021 – HW Inverter Agratto 9000 Frio 220V R32;;

V – 01 Geladeira – Refrigerador Frost Free Duplex 394L 127V;

VI – 01 Máquina de Lavar Roupas – Lavadora Automática 12kg LCA12 BR 220V Colormaq;

VII – 01 Televisor LED 43” – Modelo TCL 43S5400A;

VIII – 01 Fogão a gás 04 bocas – Modelo Monaco Glass/Plus Branco Atlas;

IX – 01 Forno Elétrico – Modelo a ser especificado em ato complementar;

X – 01 Bicicleta Aro 26 MTB 21 Marchas – Marca Cairu.

§1º Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

CAPÍTULO VII

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 11 A entrega dos prêmios dependerá:

I – Apresentação de documento oficial com foto; II – Apresentação da DAM carimbada; III – Assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade.

Art. 12 No caso das motocicletas Suzuki DR160 S, será de responsabilidade exclusiva do contemplado:

I – Transferência de propriedade; II – Emplacamento; III – IPVA; IV – Licenciamento; V – Seguro obrigatório; VI – Demais encargos futuros.

CAPÍTULO VIII

DO CONTROLE, ARQUIVAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Art. 13 A Secretaria Municipal de Finanças deverá manter arquivados:

I – Ata do sorteio; II – Termos de entrega; III – Documentação de aquisição dos prêmios.

Art. 14 A documentação ficará disponível para fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Os casos omissos serão submetidos à Comissão Organizadora para deliberação fundamentada, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 3832/2025.

Art. 16 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Canarana/MT, 04 de março de 2026.

HUDSON JOSÉ BRANQUINHO

Secretário Municipal de Finanças

**republicado por conter no documento público no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) n° 4941 de 05/03/2026, p.558 e 559 e Jornal TCE n° 3823 de 05/03/2026, p.91 e 92 erro material de digitação, divergindo do documento assinado. **