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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 101/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a COOPERPORTAL – COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA PORTAL DO XINGU, com sede à Rua Santo Ângelo n.º153, Bairro Nova Canarana - em Canarana-MT, inscrita no CNPJ sob n.º 13.972.638/0001-36, neste ato representado pelo seu presidente Sr. VALDIR CARLOS DESSBESSEL, portador do RG nº **06*66-* SSP/MT e CPF nº ***.731.921-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO e DO VALOR

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Quinta, caput, referente ao processo de licitatório na modalidade Chamada Publica nº 005/2025.

1.2 - Fica acrescentada à Cláusula Quinta, do contrato originário o total de 90 (noventa) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 15/06/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 e conforme disposto no contrato originário.

2.2 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 101/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 10 de Março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

COOPERPORTA L- COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA PORTAL DO XINGU,

VALDIR CARLOS DESSBESSEL

CONTRATADA

DAILLY MIELLY MENDONÇA SILVA

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**