SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA URBANISTICA SERVICOS SOCIAIS LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e do outro lado a empresa URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, inscrito CNPJ nº 11.352.553/0001-20 situado a RUA POXORÉU – 204 – BAIRRO ALVORADA – CUIABA/MT – CEP 78.048-600, neste ato representada por seu proprietário SR. ALUISIO DIAS DE SOUZA, portador do RG 907115 SSP/MT e CPF 571.923.671-68, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado na Ata de Registro de Preços 028/2023 - Pregão Presencial nº 010/2023, ACORDAM o Primeiro Aditivo, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar 25% a quantidade total do item 01 que se fizeram necessários conforme descriminado no quadro abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O presente aditivo tem por objeto adicionar o percentual de 16,18% (dezesseis inteiros e dezoito décimos por cento) totalizando o valor de R$ 63.250,00 (sessenta e três mil e duzentos e cinquenta centavos) sobre o Contrato original.
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ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD ADITADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR REAJUSTADO |
VALOR TOTAL |
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1 |
4224 |
SERVICO DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO EM CUIABÁ/MT, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DE DOMICILIO. |
DIARIA |
575 |
R$ 94,68 |
R$ 110,00 |
63.250,00 |
VALOR TOTAL R$ (Sessenta e três mil e duzentos e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, VIII, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente
capazes.