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Prefeitura Municipal de Aripuanã

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de R.P. nº 252/2025

Pregão Presencial/SRP nº 58/2025

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para a futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes, em atendimento a Secretária de Saúde deste Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa M F DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 55.824.844/0001-49, com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 1734, sala 10, Bairro Jardim Campus Elizus , na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.065-769, telefone: (65) 9640-0607, e-mail: hatuscomunicação@gmail.com , neste ato representada pelo(a) sócio(a) representante(a) senhor(a), Claudio Ferreira da Costa Junior, brasileiro(a), casado, empresário, residente e domiciliado(a) na Rua Vinte e Oito, nº 319, Bairro Boa Esperança, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 17373794 SSP/MT e CPF/MF n.º 027.581.681-89, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 58/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Registro de preço para a futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes, em atendimento a Secretária de Saúde deste Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, Pregão Presencial SRP nº. 58/2025, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

716812

ARMARIO - EM ACO INOX, DIMENSOES MINIMAS: 83 CM DE COMPRIMENTO X 50 CM DE LARGURA X 170 CM DE ALTURA, COM 02 PORTAS E 03 DIVISOES, SUPORTE DE CADEADO, PUXADOR, PES COM SAPATA REGULAVEL DE BORRACHA.

IDEAL INDUSTRIA METALURGICA

un

5,00

R$ 3.600,00

R$ 18.000,00

2

716816

ARMARIO PARA VESTIARIO - ARMARIO ROUPEIRO DE ACO PARA VESTIARIO, POSSUINDO 06 PORTAS. FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVES DE PITAO PARA CADEADO, COM PE EM ACO, ROUPEIRO TODO PRODUZIDO EM CHAPA DE ACO 26, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, PROTECAO FOSFATICA, PINTURA EPOXI-PO PELO PROCESSO ELETROSTATICO. COR CINZA, DIMENSOES MINIMAS: ALTURA: 198CM X LARGURA: 95CM X PROFUNDIDADE: 60CM.

IDEAL INDUSTRIA METALURGICA

un

14,00

R$ 980,00

R$ 13.720,00

3

717190

AUTOCLAVE HORIZONTAL DO TIPO HOSPITALAR, DIGITAL, CAPACIDADE PARA 60 LITROS, FREQUENCIA DE 50/60HZ, TEMPERATURA PADRAO DE 121C, PRESSAO DE TRABALHO DE 1 A 3 KGF/CM2, BANDEJA EM ALUMINIO, POTENCIA 1400W, AMPERAGEM 20A, VOLTAGEM 110V OU 220V, QUANTIDADE DE AGUA 45ML, CAMERA DE ESTERILIZACAO EM ACO INOX AISI 304, SISTEMA DE SEGURANCAS DIVERSOS COM DESLIGAMENTO AUTOMATICO , PINTURA ELETROSTATICA, PORTA CONSTRUIDA EM ACO CARBONO E ACO INOX LAMINADOS, , FECHO DA PORTA DE TRIPLO ESTAGIO COM SISTEMA DE RESTRICAO A ABERTURA POR FUSO DE ENCAIXE E DESLIZAMENTO POR ROLAMENTO AXIAL,VALVULA DE ALIVIO DE PRESSAO, VEDAÇÃO COM GUARNICAO DE SILICONE VULCANIZADO FIXADA NA CAMERA DE ESTERILIZAÇÃO, OPCAO DE SECAGEM E SECAGEM EXTRA, EQUIPAMENTO PRODUZIDO EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR ISO 13485/2016.

STERMAX/VIDA 60 L

un

5,00

R$ 8.050,00

R$ 40.250,00

4

695704

AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA, CAPACIDADE MININA DE 21 LITROS, MODO DE OPERACAO DIGITAL, CAMARA DE ESTERELIZACAO EM ACO INOXIDAVEL, PAINEL DIGITAL EM TECLADO DE MEBRANA E CONTROLE TERMODINAMICO DE TEMPERATURA E PRESSAO AUTOMATICO, COM ACOMPANHAMENTO

BIOTRON

un

4,00

R$ 3.315,00

R$ 13.260,00

5

717174

BLOCO DE RESISTÊNCIA ALETADA ORIGINAL P/ SECADORA DE ROUPA HOSPITALAR TENSÃO 220 VOLTS (CADA BLOCO COM 03 RESISTÊNCIA ACOPLADA EM CHAPA) – MARCA GUARÁ EQUIPAMENTOS MODELO SE30.

GUARÁ/600.0009

un

25,00

R$ 2.900,0

R$ 72.500,00

6

717685

BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA COM SISTEMA ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, DE SISTEMA PERISTÁLTICO LINEAR PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS E ENTERAIS, ATRAVÉS DE EQUIPO UNIVERSAL. EQUIPAMENTO PORTÁTIL, LEVE MENOR QUE 2 KG E COMPACTO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: APRESENTAR TAXA DE FLUXO DE 0,1 A 1.200 ML/H NO MÍNIMO; KVO DE 0,1 ATÉ 5,0 ML/H; DETECÇÃO DE AR; BIBLIOTECA DE MEDICAMENTOS; OPERAÇÕES POR BATERIAS RECARREGÁVEIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 HORAS. REGISTRO HISTÓRICO MÍNIMO DE 1.000 EVENTOS. ALARMES SONOROS E INDICATIVOS VISUAIS DETECTANDO AR NA LINHA, KVO, BATERIA FRACA, OCLUSÃO, FINAL DA INFUSÃO. BIBLIOTECA DE DROGAS COM 40 DROGAS NO MÍNIMO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COM O CNPJ DE NO MÍNIMO DE 24 MESES DE GARANTIA. INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL (FORMAÇÃO) OBRIGATÓRIO; ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60601.1 DEVERA POSSUIR REGISTRO NA ANVISA.

CONTEC MEDICAL SYSTEM CO.LTD

un

3,00

R$ 2.000,00

R$ 6.000,00

7

716898

CAMA FOWLER INFANTIL - CAMA FOWLER INFANTIL CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS PRODUZIDA EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) 100% VIRGEM. PÉS RECUADOS EM TUBOS DE AÇO CARBONO ASTM A36 DE 1/14”, COM 1,5MM DE ESPESSURA COM REFORÇO E TRAVA EM “H”. ESTRUTURA DO LEITO CONSTRUÍDO EM LONGARINAS DE AÇO CARBONO DE 2MM PERFILADOS EM U. ESTRADO ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1020 DOBRADAS COM ESPESSURA DE 1,2MM. GRADES EM AÇO CARBONO DE ALTA RESISTÊNCIA, SISTEMA DESLIZANTE, GUIAS INOXIDÁVEIS, COM REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE MANÍPULO, FACILITANDO A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. MOVIMENTOS FOWLER, SEMI-FOWLER, SENTADO, FLEXÃO DE PERNAS, VASCULAR E CARDÍACO ACIONADOS POR DUAS MANIVELAS ACOPLADAS AO LEITO NA VERSÃO MANUAL E POR ATUADOR ELÉTRICO, BLINDADO E DE TECNOLOGIA ALEMÃ ATUANDO EM 110/220 VOLTS (BIVOLT) NA VERSÃO AUTOMATIZADA. TODAS AS MANIVELAS POSSUEM SISTEMA COM ROLAMENTO AXIAL, SUAVIZANDO ASSIM OS MOVIMENTOS DA CAMA. TRATAMENTO COM SISTEMA ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM RESINA EPÓXI-POLIÉSTER, POLIMERIZADO EM ESTUFA, PROMOVENDO RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA. ACOMPANHA RODÍZIOS DE DIÂMETRO 3”, COM FREIO DE DUPLA AÇÃO EM DIAGONAL. CAPACIDADE MÁXIMA: 150 KG, DIMENSÕES: 1380 X 650 X 690 MM, PESO: 40 KG.

MEDISAUDE/11004A

un

12,00

R$ 4.590,00

R$ 55.080,00

8

719980

COMPRESSOR DE AR INDUSTRIAL – COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 20 PÉS 5 HP 200 LITROS, VOLTAGEM: 220/380 (TRIFÁSICO), DIMENSÕES (C X L X A): 130 X 50 X 102 CM; PESO: 160 KG, LIMITE NO MANUAL DO COMPRESSOR. COM RESERVATÓRIO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NR13, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA COM CERTIFICAÇÃO ASME. CONSTRUÍDO COM UNIDADES COMPRESSORAS EM FERRO FUNDIDO; ALTO RENDIMENTO VOLUMÉTRICO; 140 LIBRAS 1 ESTÁGIO E 175 LIBRAS 2 ESTÁGIOS; 2 CILINDROS EM LINHA; COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; TAMPA DE CILINDROS EM ALUMÍNIO; APLICAÇÕES PROFISSIONAIS E INDUSTRIAIS EM GERAL; PISTÃO. LUBRIFICADO. UNIDADE COMPRESSORA EM FERRO FUNDIDO; ACIONAMENTO POR CORREIA; 2 CILINDROS EM LINHA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DESLOCAMENTO EFETIVO: 16,2 PCM; DESLOCAMENTO TEÓRICO: 566 L/M; DESLOCAMENTO TEÓRICO: 20 PCM; DIÂMETRO DE SAÍDA: 1/2"; NÚMERO DE ESTÁGIO: 2; NÚMERO DE PISTÃO: 2-L; NÚMERO DE PÓLOS: 2; OPÇÕES DE TENSÃO: TRIFÁSICO; PRESSÃO DE OPERAÇÃO MÁXIMA: 175 PSI; PRESSÃO DE OPERAÇÃO MÍNIMA: 135 PSI; REGIME DE TRABALHO: INTERMITENTE; ROTAÇÕES POR MINUTO: 970 RPM; RUÍDO: 84 DB A; TEMPO DE CARGA DO RESERVATÓRIO: 426"; TIPO DE MOTOR: A; VOLUME DE ÓLEO: 1.000 ML.; VOLUME DO RESERVATÓRIO: 183 LITROS.

SCHULZ/BRAVO CLS 20BR/200-20

un

2,00

R$ 7.400,00

R$ 14.800,00

9

712681

DESFIBRILADOR, TIPO EXTERNO AUTOMÁTICO, TIPO ONDA BIFÁSICA, TEMPO MÁXIMO CARGA ATÉ 10 S, MEMÓRIA GRAVAÇÃO ECG/ EVENTOS/ RCP, ALIMENTAÇÃO BATERIA LÍTIO, COMPONENTE PÁS EXTERNAS E ADESIVAS, COMPONENTES ADICIONAIS TELA COM MENSAGEM DE TEXTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMANDO DE VOZ, TIPO MÓDULO PORTÁTIL, COM ALÇA TRANSPORTE, ACOMPANHA BOLSA, FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT, TEMPO DE CARGA ATÉ 05 SEGUNDOS PARA 200 JOULES, GARANTIA DE 01 ANO, REGISTRO NA ANVISA.

CMOS DAKE/DEA LIFE 400

un

7,00

R$ 4.400,00

R$ 30.800,00

10

716906

DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIACOS FETAIS – PORTATIL, TELA DIGITAL LCD, AFERIDO PARA UMA EXCELENTE SENSIBILIDADE E UM MENOR NÍVEL DE RUÍDOS, CONTROLE DE VOLUME, OBTENDO ÓTIMOS RESULTADOS NO EXAME OBSTÉTRICO À PARTIR DA 10A. - 12A. SEMANA DE GRAVIDEZ. FREQUÊNCIA DE TRABALHO 2,25MHZ ±10%. ALIMENTAÇÃO 02 BATERIAS DE 9V. DIÂMETRO MÁXIMO DO FOCO ULTRASSÔNICO: 50MM. PROFUNDIDADE MÁXIMA DO FEIXE ULTRASSÔNICO: 200 A 250 MM. SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM. POTENCIA ULTRASSÔNICA: < 5MH/CM². POTÊNCIA MÁXIMA DE CONSUMO 2VA. LED INDICADOR DE BATERIA FRACA LOCALIZADO NO PAINEL FRONTAL. ALOJAMENTO PARA TRANSDUTOR E BATERIAS NA PARTE INFERIOR DO ESTOJO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 48 X 85 X 190 MM. CERTIFICACAO DO INMETRO, PRODUTO CONFORME AS NORMAS E COM REGISTRO NA ANVISA.

CONTEC/10CL

un

32,00

R$ 420,00

R$ 13.440,00

11

716926

ESCADA HOSPITALAR – DOIS DEGRAUS, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INOX REDONDO DE 22,22 X 1,50 MM DE DIÂMETRO. 2 (DOIS) PISOS EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANTIDERRAPANTE DE 4 MM, PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS. REFORÇADA. CERTIFICACAO DO INMETRO, PRODUTO CONFORME AS NORMAS E COM REGISTRO NA ANVISA.

ORTOMED/OM710.7

un

65,00

R$ 410,00

R$ 26.650,00

12

716928

FOCO CIRÚRGICO – CENTRAL DE TETO, ILUMINAÇÃO DE LEDS, MANOPLA EM ALUMÍNIO AUTOCLAVÁVEL COM AJUSTE DE FOCALIZAÇÃO. FOCO CIRÚRGICO CENTRAL TETO SEM BATERIA, POTÊNCIA: 72 WATTS, TENSÃO DE REDE BIVOLT AUTOMÁTICA, INTENSIDADE LUMINOSA: 50.000 LUX, CAMPO CIRÚRGICO: 20 CM, SUPER LEDS 3 WATTS, GIRO MINIMO DE 350 GRAUS, MANOPLA DE ENGATE RÁPIDO EM ALUMÍNIO PARA ESTERILIZAÇÃO.

MEDPEJ/FL2000TLP7

un

2,00

R$ 13.400,00

R$ 26.800,00

13

712667

MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA COM SISTEMA DE MOVIMENTOS NO MÍNIMO 03 ATUADORES ELÉTRICOS RESPONSÁVEIS PELOS MOVIMENTOS DE: ELEVAÇÃO E REGRESSO DO TAMPO, LATERAL DIREITO E ESQUERDO, TRENDELEMBURG E REVERSO DO TRENDELEMBURG, O DORSO E AS PERNEIRAS BI PARTIDAS COM MOVIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO, BASE FORMATO “T” FABRICADA EM CHAPA DE AÇO, SISTEMA DE FIXAÇÃO ATRAVÉS PÉS RETRÁTEIS E A MOVIMENTAÇÃO É REALIZADO ATRAVÉS DE RODÍZIOS, COLUNA DE ELEVAÇÃO E CHASSI SÃO COMPORTAS DE PERFIL ESTRUTURAL COM GUIAS LINEARES ONDE O SISTEMA É ACIONADO POR ATUADORES, TAMPO FABRICADO DE MATERIAL RADIO TRANSPARENTE DIVIDIDO NO MÍNIMO 4 (QUATRO) SEÇÕES (CABEÇA, DORSO, ASSENTO E PERNAS), ACOMPANHA COLCHONETE COM CAPACIDADE DE CARGA 300 KG NA POSIÇÃO NORMAL E 180 KG NA POSIÇÃO INVERSÃO DE PENEIRAS COM CABECEIRA, COMANDO ATRAVÉS DE CONTROLE E REMOTOS COM FIO, BOTÃO DE EMERGÊNCIA PARA IMOBILIZAÇÃO, ALIMENTAÇÃO 110 OU 220 VOLTS. ACOMPANHA 1 (UM) PAR DE PORTA BRAÇOS (COM FIXADORES RADIAIS);1 (UM) ARCO DE N

BARFAR

un

2,00

R$ 56.800,00

R$ 113.600,00

14

716817

MESA DE CABECEIRA - FECHADA COM MESA PARA REFEICAO ACOPLADA, CONSTRUIDO TOTALMENTE EM CHAPA DE ACO ESMALTADA, COM UMA GAVETA SUPERIOR DE 0,10 MT X 0,375 MT E UM ARMARIO INFERIOR COM PORTA DE 0,43 MT X 0,375 MT, COM FECHAMENTO POR MEIO DE ESFERA DE PRESSAO, PES COM PONTEIRAS EM TUBOS DE 20 X 20 MM DE DIAMETRO.

SALUTEM S-8002

un

35,00

R$ 650,00

R$ 22.750,00

15

712668

MESA DE MANIPULAÇÃO EM INOX, TAMPO E ESTRUTURA EM AÇO INOX, PRATELEIRA LISA, DIMENSÕES 190CM X 70CM X 90 CM (C X L X A).

NORTINOX/MESA INDUSTRIAL

un

3,00

R$ 1.880,00

R$ 5.640,00

16

716925

MESA PARA EXAME / TRATAMENTO - MACA DO TIPO DIVA CLINICO ADULTO, LEITO ESTOFADO COM ESPUMA DE 5 CM DE ESPESSURA (DENSIDADE D-28) COM REVESTIMENTO IMPERMEAVEL, CABECEIRA COM NO MINIMO 3 REGULAGENS ATRAVES DE CREMALHEIRA, ESTRUTURA TUBULAR EM ACO REDONDO, PINTURA ELETROSTATICA A PO EPOXI, PES COM PONTEIRAS PLASTICAS, DIMENSOES: 190 X 55 X 80 CM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA). PARA SUPORTAR PESO DE ATE 150 KG DISTRIBUIDOS. GARANTIA MINIMA DE 1 ANO, COM REGISTRO NA ANVISA.

ORTOMED/OM702

un

12,00

R$ 645,00

R$ 7.740,00

17

716916

MONITOR CARDIACO – DO TIPO FETAL, COM CARDIOTOCÓGRAFIA COMPUTADORIZADA, IMPRESSORA TÉRMICA E EMBUTIDA AO MONITOR (INTERNA) DE ALTA DEFINIÇÃO COM TRÊS VELOCIDADES DE IMPRESSÃO (1, 2 E 3 CENTÍMETROS/MINUTO) E LARGURA PARA UTILIZAÇÃO COM PAPEL DE 112 MM. BATERIA INTERNA COM DURAÇÃO MÉDIA DE 4 HORAS ESTANDO O MONITOR EM USO CONTÍNUO. O MONITOR FETAL PROJETADO COM MATERIAIS DE ALTA TECNOLOGIA, INTERFACE DE USUÁRIO COM DESIGN MODERNO E DE FÁCIL INTERAÇÃO E TELA TOUCH SCREEN DE 12.1” POLEGADAS. MEMÓRIA INTERNA PARA ARMAZENAMENTO DE 720 MINUTOS DE MONITORAÇÃO DE EXAMES. MARCADOR DE MOVIMENTO FETAL (FM), AUTOMÁTICO E MANUAL. ALARMES AJUSTÁVEIS DE MONITORAÇÃO DO TOCO E DO FHR PARA BRADICARDIA E TAQUICARDIA. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME ESPECIFICAO NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.

EDAN/F3

un

2,00

R$ 10.900,00

R$ 21.800,00

18

717683

MONITOR MULTIPARAMÉTRICO 12 POLEGADAS, COM BATEIRA INTERNA DE LÍTIO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 90 MINUTOS, PARA A MONITORAÇÃO DOS SEGUINTES PARÂMETROS DE SINAIS VITAIS: ECG, RESP (RESPIRAÇÃO), SPO2 (SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO), PNI (PRESSÃO NÃO INVASIVA), TEMPERATURA; DEVE POSSUIR TELA DE CRISTAL LÍQUIDO COLORIDA (LCD) DE, PELO MENOS, 12 (QUINZE) POLEGADAS; DEVE PERMITIR A EXECUÇÃO DE CÁLCULOS DE PARÂMETROS HEMODINÂMICOS; DEVE POSSUIR MENUS PARA CONFIGURAÇÃO E AJUSTES DE SEUS DIVERSOS PARÂMETROS; DEVE POSSUIR ALARMES VISUAIS E SONOROS PARA OS PARÂMETROS MEDIDOS (LIMITES ALTO E BAIXO), COM NÍVEIS DE PRIORIDADE ESTABELECIDOS (BAIXO, MÉDIO E ALTO), E ALARMES FUNCIONAIS RELACIONADOS AO MONITOR MULTIPARAMÉTRICO E SEUS ACESSÓRIOS (SENSOR, ELETRODO SOLTO, ETC.); DEVE PERMITIR POSSIBILIDADE DE CONEXÃO A UMA CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO; DEVE POSSUIR PROTEÇÃO NO MÍNIMO IPX1; ESPECIFICAÇÕES DOS PARÂMETROS DE MONITORAÇÃO: ECG- MONITORAÇÃO EM 7 (SETE) DERIVAÇÕES (L, II III, AVF, AVR, AVL, V) ATRAVÉS DE UM CABO DE ECG 5 (CINCO) VIAS; FAIXA DE MEDIDA DA FREQUÊNCIA CARDÍACA (FC): 30 A 350 BPM; RESOLUÇÃO DA MEDIDA DE FC: 1 BPM; DEVE POSSUIR ANÁLISE DE SEGMENTO ST EM TODAS AS DERIVAÇÕES; DEVE POSSUIR PELO MENOS 20 ANÁLISES DE ARRITMIAS (ASSISTOLIA, FIBRILAÇÃO VENTRICULAR / TAQUICARDIA VENTRICULAR, FIB ATRIAL, ETC.), DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE PULSO MARCA-PASSO; DEVE MONITORIZAR PARÂMETROS DE QT/QTC COM CABO DE 5; ACESSÓRIOS:

EDAN X 12

un

3,00

R$ 3.800,00

R$ 11.400,00

19

716917

PISTOLA DE LIMPEZA – HOSPITALAR, PARA AR COMPRIMIDO E ÁGUA, COM 9 BICOS. PARA HIGIENIZAÇÃO, ENXÁGUE E SECAGEM DE ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS E FLEXÍVEL, PIPETAS, CATETERES, NEBULIZADORES, VÁLVULAS, SERINGAS, CÂNULAS, VIDRARIAS LABORATORIAIS E OUTROS. PODE SER CONECTADA NA REDE DE ÁGUA OU AR. PRESSÃO AJUSTÁVEL FABRICADO EM LIGA DE ALUMÍNIO RESISTENTE E ANTIOXIDANTE AUTOLAVÁVEL, SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO NOS DOIS LADOS DA MANGUEIRA PUNHO EM SILICONE ERGONÔMICO E ISOLADO TERMICAMENTE PARA MELHOR SEGURANÇA. ACOMPANHA 9 BICOS, UTILIZADOS PARA LIMPEZA INTERNA (SUCÇÃO DE DETERGENTES ENZIMÁTICOS), PARA VIDRARIAS DE LABORATÓRIOS, SPRAY PARA LAVAGEM RÁPIDA DE INSTRUMENTOS, PARA SERINGAS E CÂNULAS, PARA DRENAGEM DE TUBOS, PARA CATETERES E VÁLVULAS, PARA PIPETAS, PARA SERINGAS E CÂNULAS E PARA DEMAIS USOS DIVERSOS. DEVERÁ ACOMPANHAR: MANGUEIRA EM ESPIRAL FLEXÍVEL DE 2,2 METROS, COM SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO; RACK DE PAREDE, PARA FIXAR ONDE QUISER E GUARDAR OS ACESSÓRIOS; ENGATE RÁPIDO, PARA FÁCIL E ÁGIL MUDANÇA PARA O USO COM ÁGUA OU AR COMPRIMIDO; ADAPTADOR, PARA CONEXÃO COM A REDE DE AR OU ÁGUA E TAMBÉM A MANGUEIRA DA PISTOLA.

EASY CLEAN

un

5,00

R$ 2.900,00

R$ 14.500,00

20

717219

VENTILADOR PULMONAR - MECANICO, ADULTO, PEDIATRICO E NEONATAL, COM MONITOR GRÁFICO INTEGRADO, MICROPROCESSADO, MONTADO SOBRE PEDESTAL COM RODÍZIOS, MODOS: ASSISTIDA, CONTROLADA, SIMV E CPAP, CONTROLES PARA FLUXO(4-120L/MIN)VOLUME 20 A 1500 ML, TEMPO 0,1 A 3 SEGUNDOS, FREQ. 1 A 150 RPM, PEEP 0 A 30 CM H2O, ETC, MONITORAÇÃO DOS PARÂMETROS: TEMPO INSPIRATÓRIO(TI), EXPIRATÓRIO(TE), RELAÇÃO I:E, ALARMES PARA AUDIOVISUAIS P/ PRESSÃO MINIMA, MÁXIMA, FALTA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA, ETC, ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS - 60 HZ, COM BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL PARA NO MINIMO 02 HORAS, ACOMPANHA: TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, INCLUI: MANUAIS,GARANTIA, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, ASSIST.TECNICA, DEMAIS INFO COMPLEMENTARES NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL).

LEINTUNG/LUTF-5

un

2,00

R$ 34.100,00

R$ 68.200,00

TOTAL GERAL

R$ 596.930,00

2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.

2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso

3. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.2. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.3. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.4. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

Condições de execução:

4.1. Os objetos do presente termo de referência serão recebidos em remessa parcelada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Saúde, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da contratação.

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.1.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.1.3 Caso não seja possível à entrega na data assinalada, à empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

4.3. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h às 11h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde – localizado no endereço no endereço Rua 12 de Julho nº 102 – Modulo 01 – Aripuanã -MT.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

São obrigações do Contratante:

5.1.2. São obrigações do Contratante:

5.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

5.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

5.1.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da aquisição, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.

5.1.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

5.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

5.1.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência;

5.1.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;

5.1.10. Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

5.1.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

5.1.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

5.1.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo de 30 (trinta) dias.

5.1.12.1. Os pedidos de restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro não autorizam qualquer paralisação ou prorrogação do ajuste.

5.1.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

5.1.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.15. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento da aquisição do objeto do contrato.

5.1.16. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.

5.1.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

5.1.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5.2. Da Detentora da Ata - CONTRATADA

5.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

2.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3.. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.3.5 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida das normas da ANVISA, atendendo aos critérios:

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto. Serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do edital. Em se constatando irregularidades o contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, exigindo a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dos itens inconformes, contados da notificação por escrito ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo Fiscal de Contrato.

5.6.2.3. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.2.4. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, nunca antes utilizados, e conter as características peculiares, e, bem assim, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

5.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

5.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

5.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

5.24. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.

5.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os objetos do presente termo de referência serão recebidos em remessa parcelada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Saúde, com prazo não superior a 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

6.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

6.1.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.1.3 Caso não seja possível à entrega na data assinalada, à empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

6.1.4. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h às 11h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde – localizado no endereço no endereço Rua 12 de Julho nº 102 – Modulo 01 – Aripuanã -MT.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.

8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 58/2025 e a proposta da empresa M F DISTRIBUIDORA LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 19 de março de 2026.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

M F DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ Nº 55.824.844/0001-49

Claudio Ferreira da Costa Junior

CPF/MF Nº. 027.581.681-89

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21