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Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 041/2026

DECRETO Nº 041/2026

SÚMULA: AUTORIZA PESCARIA NO LAGO DOS PIONEIROS E NO LAGO LIONS INTERNACIONAL NO MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT – 5º FESTIVAL PEIXE SANTO DE COLÍDER – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e 121, IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 080/2017, que em seu art. 1º “ criou a Unidade Conservação Municipal, Proteção Integral denominada “Refúgio da Vida Silvestre de Colíder”, com área aproximada de 17,8907 ha com objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico, de recreação, esporte e lazer, com espaços de convivência e de incentivo ao comércio local da agricultura familiar, em especial na área de alimentação e artesanatos;

CONSIDERANDO a Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, no art. 11. “0 Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico;

CONSIDERANDO a superlotação dos peixes por m³ no Lago dos Pioneiro e no Lago Lions Internacional está afetando diretamente na disponibilização de oxigênio dos das espécies e que devido a isto, gera um alto indicie de estresse e agressividade entre eles, contraria o conceito da conservação do bem-estar animal;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 002/2026 do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre”, em que APROVA a realização do 5° festival de pesca “peixe santo”, na unidade de conservação municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado a realização do evento de lazer denominado “5º PEIXE SANTO DE COLÍDER”, no Lago dos Pioneiros e no Lago Lions Internacional, ambos localizados neste Município de Colíder-MT, durante os dias 28 e 29 de março de 2026, das 06h00min às 20h00min ocasião que será realizada a pesca.

§1º. A duração do evento poderá ser prorrogada mediante novo decreto.

Art. 2º. A pesca deverá ser realizada às margens do Lago dos Pioneiros e no Lago Lions Internacional, nos dias e horários dispostos no artigo anterior, sob a orientação e fiscalização das Secretarias Municipais, podendo firmar parcerias com entidades civis organizadas, mediante as seguintes condições.

I. Cada interessado deverá portar os equipamentos necessários para a realização da pesca, tais como isca, vara, molinete, linha de mão, anzol e etc. Sendo vedada a utilização de espinhel, garateia, rede, tarrafa, etc;

II. Crianças menores de 12 (doze) anos somente poderão pescar acompanhados dos pais ou responsáveis;

III. Fica vedada a participação das pessoas embriagadas no evento;

IV. A pesca não terá ônus para os pescados, tendo como limite o número máximo de 02(dois) peixes por pessoa;

V. Espécies Tambaqui, Piauçu e Tabatinga de pequeno porte, com menos de 1kg deverão ser devolvidas aos lagos.

VI. Caso necessário, fica autorizado a secretaria de Infraestrutura a realizar a despesca das espécies de médio e grande porte em ambos os lagos, com utilização de redes.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 de março de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal