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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 855, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando a revisão dos atestados médicos do servidor, que possibilitou a concessão da Progressão Vertical anteriormente indeferida por meio da Portaria nº 808/2023;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Lei Complementar nº 139/2011, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

8349

FABIANA BISLER KLOMFASS

PROF EDUC BÁSICA - PEDAGOGIA 30HS

B-02

B-03

8348

HILDO JOSE RODRIGUES JUNIOR

MOTORISTA 

B-02

B-03

1212

LUCIANA BLACHESSEN GIACOMINI

PROF EDUC BÁSICA - LÍNGUA PORTUGUESA 20HS

B-07

B-08

1211

PAULO CESAR DE OLIVEIRA CRUZ

PROF EDUC BÁSICA - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 40HS

B-07

B-08

2396

SILVANA MARIOTE

PROF EDUC BÁSICA - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 40HS

B-06

B-07

547

VILMAR RIBEIRO KLUK

PROF EDUC BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA 20HS

B-07

B-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração