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Prefeitura Municipal de Colniza

PORTARIA N.º 07/PREVI-COLNIZA/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora efetiva, Sra. Ivonete da Silva Arnaldo.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação pela EC 103/2019, e os arts. 12, inciso I, e 13, todos da Lei Municipal n° 663/2016, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza”, com redação alterada pela Lei nº 878/2020; c/c a Lei nº 502/2011, que reestrutura a carreira dos profissionais da educação básica Pública do Município de Colniza e ainda o Decreto nº 010/2026, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza/MT, com proventos calculados correspondente a integralidade da média aritmética das 80% maiores contribuições, bem como o teor do Processo 2026.03.00003P, do PREVI-COLNIZA, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. IVONETE DA SILVA ARNALDO, brasileira, portadora do RG n.º 0***283-4 SSP/MT e do CPF n.º 779.***.***-30, residente e domiciliada no município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Professora, classe “C”, nível “06”, com 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o n.º 6469-8, contando com 08 (oito) anos, 00 (zero) mês e 11 (onze) dias de tempo total de contribuição, contados até 10/03/2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste Município.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 11/03/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Colniza – MT, 19 de março de 2026.

 

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal