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Prefeitura Municipal de Colniza

PORTARIA N.º 09/PREVI-COLNIZA/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor efetivo, Sr. José André do Nascimento. ”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c art. 12, inciso I da Lei Municipal n.º 663/2016, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT, com redação dada pela Lei nº 878/2020; Lei nº 500/2011, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores públicos do município e ainda o Decreto nº 010/2026, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza/MT, com proventos integrais, bem como o teor do Processo nº 2026.03.00004P, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente para o Trabalho, o Sr. JOSÉ ANDRÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do RG nº 1***020-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 241.***.***-20, residente e domiciliado nesta cidade, servidor efetivo, no cargo de Agente Fiscal Municipal – 40 Horas, classe “C”, nível “21”, devidamente matriculada sob o n.º 1739-1, contando com 24 anos, 06 meses e 13 dias de tempo de contribuição, contados até 10/03/2026,, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, neste Município.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 11/03/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Colniza – MT, 19 de março de 2026.

    ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

      Secretário Municipal de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal