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Prefeitura Municipal de Tabaporã

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026 – PROGRAMA CIDADE LIMPA

Departamento de Engenharia e Fiscalização-DEF.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026 – PROGRAMA CIDADE LIMPA

O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 034, de 26 de agosto de 2025, faz saber aos proprietários e/ou possuidores de imóveis urbanos abaixo relacionados que, tendo em vista a impossibilidade de localização pelos meios convencionais (entrega pessoal, AR ou WhatsApp), ficam os mesmos NOTIFICADOS para as providências abaixo:

1.  FUNDAMENTAÇÃO E OBRIGAÇÕES LEGAIS

· Dever de Manutenção: Os proprietários e/ou possuidores de imóveis urbanos são obrigados a mantê-los limpos, capinados ou roçados, respondendo pelo uso indevido como depósito de resíduos.

· Abrangência: A regra aplica-se a terrenos baldios (sem construção ou desabitados), imóveis habitados em estado de sujeira, e também ao passeio público (calçada) destinado a pedestres.

· Padrão Técnico de Limpeza: Considera-se limpo o imóvel cuja vegetação (mato/plantas daninhas) possua altura inferior a 50 cm. Árvores e arbustos plantados não entram no cálculo de altura.

· Proibição de Queimada: É estritamente proibido o uso de fogo para limpeza de vegetação, lixo ou detritos.

2.  PRAZOS E PROCEDIMENTOS

· Regularização: O notificado tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados desta publicação, para realizar a limpeza total do imóvel e do passeio público.

· Defesa Administrativa: No mesmo prazo de 30 dias, o interessado poderá apresentar defesa escrita junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

· Vistoria de Confirmação: Após a execução do serviço, o proprietário deve comunicar a Secretaria para que seja efetuada nova vistoria e atesto em campo.

3.  DAS SANÇÕES E EXECUÇÃO DE OFÍCIO

O descumprimento desta notificação após o prazo de 30 dias implicará em:

· Execução pelo Município: Fica o Município autorizado a executar os serviços de limpeza através da Secretaria de Obras, sem prévio aviso ou nova interpelação.

· Poder de Polícia e Acesso: Em terrenos não habitados e cercados, o Município poderá requerer medida judicial para rompimento de obstáculos (cadeados/muros) para efetuar o serviço, sem obrigação de reparar danos causados em virtude do acesso.

·         Multas e Taxas (Valores Atualizáveis pelo INPC):

o Multa por Inércia (Art. 19): R$ 3,00 por m².

o Taxa de Limpeza/Capinagem (Art. 20, I): R$ 3,00 por m².

o Remoção de Entulhos (Art. 20, II): R$ 500,00 por carga de trator/caminhão.

o Obstrução de Via/Passeio (Art. 21): R$ 500,00.

· Reincidência: Constatada a falta de conservação no período de 90 dias após a primeira notificação, as taxas de limpeza serão aplicadas em dobro.

 

· Dívida Ativa: O não pagamento dos débitos no prazo de 15 dias após a imposição da penalidade resultará em inscrição na Dívida Ativa do Município.

4.  RELAÇÃO DE NOTIFICADOS (Respeito à LGPD)

Conforme as diretrizes de proteção de dados, listam-se apenas os nomes dos responsáveis e a localização dos respectivos imóveis objeto da infração:

Quadra

Lote

Proprietário

Notificação

5

10

Celso Sementino de Oliveira

067/2026

5

11

Celso Sementino de Oliveira

066/2026

5

13

Oseias dos Santos Martins

065/2026

5

14

Marcelo da Silva Lima

064/2026

6

5

Maria Aparecida Alves dos Santos

0204/2025

11

14

Antônio Botassini

0200/2025

20

6

Ailton Bergamo Pereira

0336/2025

20

9

Rosângela Simão de Souza

0157/2025

32

1

Ernildo Loga

0190/2025

32

11

Zilda Lopes da Silva

0191/2025

32

12

Reni de Souza Miranda Santos

0192/2025

38

10

Celso Sementino de Oliveira

0188/2025

40

15

Celso Sementino de Oliveira

094/2025

41

4

Oseias dos Santos Matias

0194/2025

42

8

Marcelo da Silva Lima

064/2025

42

9

Marcelo da Silva Lima

065/2025

42

10

Marcelo da Silva Lima

066/2025

42

11

Marcelo da Silva Lima

067/2025

43

14

Erivelto Alves dos Santos

038/2025

47

1

Willian Camargo Rodrigues

0182/2025

47

2

Sergio Santos

0183/2025

47

16

Gessica dos Santos Carlos

045/2026

49

7

Olenor Falavigna

0177/2025

51

8

Lucelia Santana Scariot

0175/2025

64

12

Edmilson Batista do Nascimento

0339/2025

64

13

Edmilson Batista do Nascimento

0326/2025

78

7

José dos Santos Neto

017/2026

82

9

Dinair da Luz

021/2025

82

10

Dinair da Luz

021-A/2025

86

5

Michelli Franco de Souza

133/2025

86

11

Roberto Cândido Matheus

137/2025

87

4

Aldair Antônio de Lima

146/2025

88

1

Necildo de Lima

150/2025

88

2

Advaldo Pinheiro Figueredo

151/2025

88

3

Advaldo Pinheiro Figueredo

152/2025

88

4

Wilson Giovedi

153/2025

103

7

Francisco Assis dias de Freitas

0345/2025

103

8

Francisco A. C. de Araujo ME.

0344/2025

132

2

Alexsandro dos Santos da Cruz

059/2026

 

132

4

Inês Feitosa de Lima

058/2026

132

11

Francisco Antônio Costa de Souza

056/2026

132

13

Robson Alexandre Berttapelli

060/2026

132

15

Márcio Luiz de Oliveira

056-A/2026

132

16

Patrícia Ferreira Ramos Oliveira

055/2026

164

6

Adriana Regina Muller Zuconelli

0213/2025

176

1 e 2

Francisco Haroldo do Prado

049/2026

176

3,4,5,6,8,9,13

Antônio de Oliveira

048/2026

176

7

Marci da Silva Pereira

051/2026

176

14,15,16

José Luiz Santinoni

050/2026

181

4

Giovani Luiz Rodrigues Straliotto

0222/2025

181

5

Adriana Regina Muller Zuconelli

0221/2025

181

13

Adriana Regina Muller Zuconelli

0218/2025

182

8

Marcelo Alves de Souza

0207/2025

187

1

Domingos Evangelista da Silva

0376/2025

189

11

Valdionara Cristina Ribeiro Machado

0375/2025

199

14

Sheila Nascimento da Silva

0369/2025

208

1

Ana Carolina Miller

0259/2025

209

13

Cicero dos Santos Martins

0317/2025

229

4

Adailton Lourenço Martins

0252/2025

224

4

Sirley de Lourdes dos Santos

0271/2025

229

7

Aldair Carlos Borges

0254/2025

233

2

Maria Aparecida Alves dos Santos

0354/2025

248

16

Andreia Aparecida Ferreira dos Santos

0269/2025

254

9

Marcelo Alves de Souza

0288/2025

254

10

Manoel dos Santos Silva

0289/2025

254

12

Diogo Henrique Rossetto

0291/2025

255

11

Creuza aparecida de Souza Guimarães

0281/2025

Atenciosamente!

Tabaporã 18 de fevereiro de 2026