Resolução nº 004/2026
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 003/2026 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CINCOP-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CINCOP-MT,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT, com vistas ao aprimoramento de sua estrutura administrativa e funcional;
CONSIDERANDO a urgência administrativa na estruturação e no imediato suporte institucional à Secretaria Executiva do CINCOP-MT, notadamente para o regular desenvolvimento das atividades de articulação institucional e comunicação institucional do Consórcio;
CONSIDERANDO que já foi publicada convocação para Assembleia Geral Extraordinária do CINCOP-MT, designada para o dia 23 de março de 2026, constando expressamente em pauta a criação dos empregos de Coordenador Institucional e Analista de Comunicação Estratégica;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento formal e material da disciplina anteriormente estabelecida na Resolução nº 003/2026, especialmente para fins de adequação redacional, estrutural e remuneratória dos empregos públicos comissionados ora disciplinados;
CONSIDERANDO a existência de adequação administrativa e orçamentária para a criação dos empregos públicos comissionados de que trata esta Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT, os seguintes empregos públicos comissionados, de livre nomeação e exoneração:
I – Coordenador Institucional;
II – Analista de Comunicação Estratégica.
Art. 2º Os empregos públicos comissionados criados por esta Resolução possuem as seguintes características:
I – quantitativo: 01 (uma) vaga para cada emprego público;
II – lotação/vinculação: Secretaria Executiva do CINCOP-MT;
III – jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais;
IV – remuneração mensal bruta:
a) Coordenador Institucional: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais);
b) Analista de Comunicação Estratégica: R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais);
V – regime jurídico: emprego público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º São atribuições gerais do emprego público comissionado de Coordenador Institucional:
I – apoiar a Presidência e a Secretaria Executiva na articulação institucional com os entes consorciados;
II – acompanhar programas, projetos e iniciativas estratégicas desenvolvidas no âmbito do CINCOP-MT;
III – promover a integração institucional entre os municípios consorciados, parceiros institucionais e demais órgãos ou entidades relacionados às atividades do Consórcio;
IV – prestar apoio nas interlocuções institucionais com órgãos públicos, entidades representativas e instituições parceiras;
V – auxiliar no acompanhamento de demandas estratégicas e administrativas submetidas à Presidência e à Secretaria Executiva;
VI – desempenhar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do emprego público, por determinação da Presidência ou da Secretaria Executiva.
Art. 4º São atribuições gerais do emprego público comissionado de Analista de Comunicação Estratégica:
I – apoiar o planejamento das ações de comunicação institucional do CINCOP-MT, em alinhamento com as diretrizes da Presidência e da Secretaria Executiva;
II – elaborar e organizar conteúdos institucionais, informativos e técnicos relacionados às atividades, programas, projetos e ações do Consórcio;
III – acompanhar, gerenciar e manter atualizados os canais oficiais de comunicação institucional do CINCOP-MT;
IV – apoiar a divulgação institucional das ações, projetos, resultados e iniciativas desenvolvidas pelo Consórcio;
V – contribuir para o fortalecimento da transparência institucional e da comunicação pública do CINCOP-MT;
VI – desempenhar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do emprego público, por determinação da Presidência ou da Secretaria Executiva.
Art. 5º São requisitos mínimos para investidura no emprego público comissionado de Coordenador Institucional:
I – estar cursando nível superior em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Economia ou áreas correlatas;
II – possuir experiência profissional comprovada em gestão pública, articulação institucional, relações governamentais ou áreas correlatas.
Art. 6º São requisitos mínimos para investidura no emprego público comissionado de Analista de Comunicação Estratégica:
I – formação de nível superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing, Relações Públicas ou áreas correlatas;
II – experiência comprovada em comunicação institucional, comunicação pública, marketing institucional ou gestão de mídias digitais;
III – domínio de ferramentas de comunicação digital e produção de conteúdo institucional.
Art. 7º Os empregos públicos comissionados previstos nesta Resolução serão providos mediante ato de nomeação do Presidente do CINCOP-MT, por meio de Portaria, observadas as disposições desta Resolução e a conveniência administrativa do Consórcio.
Parágrafo único. Os empregos públicos comissionados de que trata esta Resolução são de livre nomeação e exoneração.
Art. 8º Em razão da urgência administrativa relacionada à estruturação da Secretaria Executiva e à necessidade imediata de apoio às atividades institucionais do CINCOP-MT, a presente Resolução terá eficácia imediata, em caráter excepcional e precário, ficando sua manutenção submetida à ratificação da Assembleia Geral do Consórcio, já convocada para o dia 23 de março de 2026, nos termos do edital de convocação publicado.
§ 1º Até a deliberação da Assembleia Geral, eventual provimento dos empregos públicos comissionados de que trata esta Resolução terá natureza provisória e precária, não gerando direito à permanência, estabilidade ou continuidade no vínculo, caso não sobrevenha a ratificação assemblear.
§ 2º Ratificada a presente Resolução pela Assembleia Geral, permanecerão hígidos os seus efeitos normativos e administrativos, observadas as disposições nela contidas.
§ 3º Não havendo ratificação pela Assembleia Geral, esta Resolução perderá eficácia prospectiva a partir da deliberação assemblear, devendo ser adotadas as providências administrativas cabíveis para o encerramento dos efeitos dela decorrentes, inclusive quanto à cessação de eventuais nomeações ou admissões realizadas com fundamento neste ato.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CINCOP-MT.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 003/2026, Portaria n° 001/2026 e Portaria 002/2026.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Cuiabá, MT, 18 de março de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito De São José Do Rio Claro – MT
Presidente do CINCOP-MT