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Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - CINCOP

Resolução nº 004/2026

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 003/2026 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CINCOP-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CINCOP-MT,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT, com vistas ao aprimoramento de sua estrutura administrativa e funcional;

CONSIDERANDO a urgência administrativa na estruturação e no imediato suporte institucional à Secretaria Executiva do CINCOP-MT, notadamente para o regular desenvolvimento das atividades de articulação institucional e comunicação institucional do Consórcio;

CONSIDERANDO que já foi publicada convocação para Assembleia Geral Extraordinária do CINCOP-MT, designada para o dia 23 de março de 2026, constando expressamente em pauta a criação dos empregos de Coordenador Institucional e Analista de Comunicação Estratégica;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento formal e material da disciplina anteriormente estabelecida na Resolução nº 003/2026, especialmente para fins de adequação redacional, estrutural e remuneratória dos empregos públicos comissionados ora disciplinados;

CONSIDERANDO a existência de adequação administrativa e orçamentária para a criação dos empregos públicos comissionados de que trata esta Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT, os seguintes empregos públicos comissionados, de livre nomeação e exoneração:

I – Coordenador Institucional;

II – Analista de Comunicação Estratégica.

Art. 2º Os empregos públicos comissionados criados por esta Resolução possuem as seguintes características:

I – quantitativo: 01 (uma) vaga para cada emprego público;

II – lotação/vinculação: Secretaria Executiva do CINCOP-MT;

III – jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais;

IV – remuneração mensal bruta:

a) Coordenador Institucional: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais);

b) Analista de Comunicação Estratégica: R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais);

V – regime jurídico: emprego público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º São atribuições gerais do emprego público comissionado de Coordenador Institucional:

I – apoiar a Presidência e a Secretaria Executiva na articulação institucional com os entes consorciados;

II – acompanhar programas, projetos e iniciativas estratégicas desenvolvidas no âmbito do CINCOP-MT;

III – promover a integração institucional entre os municípios consorciados, parceiros institucionais e demais órgãos ou entidades relacionados às atividades do Consórcio;

IV – prestar apoio nas interlocuções institucionais com órgãos públicos, entidades representativas e instituições parceiras;

V – auxiliar no acompanhamento de demandas estratégicas e administrativas submetidas à Presidência e à Secretaria Executiva;

VI – desempenhar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do emprego público, por determinação da Presidência ou da Secretaria Executiva.

Art. 4º São atribuições gerais do emprego público comissionado de Analista de Comunicação Estratégica:

I – apoiar o planejamento das ações de comunicação institucional do CINCOP-MT, em alinhamento com as diretrizes da Presidência e da Secretaria Executiva;

II – elaborar e organizar conteúdos institucionais, informativos e técnicos relacionados às atividades, programas, projetos e ações do Consórcio;

III – acompanhar, gerenciar e manter atualizados os canais oficiais de comunicação institucional do CINCOP-MT;

IV – apoiar a divulgação institucional das ações, projetos, resultados e iniciativas desenvolvidas pelo Consórcio;

V – contribuir para o fortalecimento da transparência institucional e da comunicação pública do CINCOP-MT;

VI – desempenhar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do emprego público, por determinação da Presidência ou da Secretaria Executiva.

Art. 5º São requisitos mínimos para investidura no emprego público comissionado de Coordenador Institucional:

I – estar cursando nível superior em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Economia ou áreas correlatas;

II – possuir experiência profissional comprovada em gestão pública, articulação institucional, relações governamentais ou áreas correlatas.

Art. 6º São requisitos mínimos para investidura no emprego público comissionado de Analista de Comunicação Estratégica:

I – formação de nível superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing, Relações Públicas ou áreas correlatas;

II – experiência comprovada em comunicação institucional, comunicação pública, marketing institucional ou gestão de mídias digitais;

III – domínio de ferramentas de comunicação digital e produção de conteúdo institucional.

Art. 7º Os empregos públicos comissionados previstos nesta Resolução serão providos mediante ato de nomeação do Presidente do CINCOP-MT, por meio de Portaria, observadas as disposições desta Resolução e a conveniência administrativa do Consórcio.

Parágrafo único. Os empregos públicos comissionados de que trata esta Resolução são de livre nomeação e exoneração.

Art. 8º Em razão da urgência administrativa relacionada à estruturação da Secretaria Executiva e à necessidade imediata de apoio às atividades institucionais do CINCOP-MT, a presente Resolução terá eficácia imediata, em caráter excepcional e precário, ficando sua manutenção submetida à ratificação da Assembleia Geral do Consórcio, já convocada para o dia 23 de março de 2026, nos termos do edital de convocação publicado.

§ 1º Até a deliberação da Assembleia Geral, eventual provimento dos empregos públicos comissionados de que trata esta Resolução terá natureza provisória e precária, não gerando direito à permanência, estabilidade ou continuidade no vínculo, caso não sobrevenha a ratificação assemblear.

§ 2º Ratificada a presente Resolução pela Assembleia Geral, permanecerão hígidos os seus efeitos normativos e administrativos, observadas as disposições nela contidas.

§ 3º Não havendo ratificação pela Assembleia Geral, esta Resolução perderá eficácia prospectiva a partir da deliberação assemblear, devendo ser adotadas as providências administrativas cabíveis para o encerramento dos efeitos dela decorrentes, inclusive quanto à cessação de eventuais nomeações ou admissões realizadas com fundamento neste ato.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CINCOP-MT.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 003/2026, Portaria n° 001/2026 e Portaria 002/2026.

Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, MT, 18 de março de 2026.

LEVI RIBEIRO
Prefeito De São José Do Rio Claro – MT
Presidente do CINCOP-MT