RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMPI “Refúgio da Vida Silvestre"
Dispõe sobre a manifestação favorável do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” quanto à autorização para utilização do quiosque principal do Lago dos Pioneiros para realização de feira de artesanato no dia 12/04/2026, durante todo período diurno, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura.
O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL “REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE”, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 027/2019, e:
CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017 e aprovada através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Gestor para manifestar-se sobre atividades e empreendimentos localizados no interior ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 009/2026SEMUC, encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura ao Conselho Gestor, solicitando autorização para utilização do quiosque principal do Lago dos Pioneiros para realização de feira de artesanato no dia 12/04/2026, durante todo período diurno;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Cultura a utilizar o quiosque principal localizado no Lago dos Pioneiros, situado na Avenida Colonizador Roque Guedes, esquina com a Rua Anselmo Cavequia, dentro da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre, visando a realização de feira de artesanato no dia 12/04/2026, durante todo período diurno, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura no Ofício nº 009/2026SEMUC.
Art. 2º A utilização do espaço destina-se exclusivamente à exposição, comercialização e divulgação do artesanato local.
Art. 3º Fica expressamente proibida no local a:
I – Comercialização de bebidas alcoólicas;
II - Utilização de som alto, música ao vivo amplificada ou qualquer forma de poluição sonora que possa comprometer a tranquilidade do ambiente natural;
III - Prática de atividades que causem dano ou perturbação à fauna, flora ou aos frequentadores da Unidade de Conservação.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, compromete-se a preservar o meio ambiente, manter o espaço limpo, organizado, e devidamente zelado, respeitando as normas ambientais e o regulamento interno da Unidade de Conservação, sob pena de suspensão ou revogação imediata da autorização de uso, mediante deliberação do Conselho Gestor.
Art. 5º Esta autorização poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Conselho Gestor, especialmente em caso de descumprimento das disposições desta resolução ou de qualquer norma vigente.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 19 de março de 2026.
ELIEL MOTA DE SOUZA Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação “Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”