RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE GESTOR ESCOLAR - EDITAL Nº 001/2026
As Comissões nomeadas para conduzir o PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos: 4893/2026 e Decreto 4897/2026
TORNAR PÚBLICO:
O resultado dos recursos 001,002 e 003 do Processo de seleção interna para candidatos ao cargo de gestor escolar
Procedente a alegação das candidatas Alda Tertuliano Alves Rosa Liliane Maria Gomides e Simone Dias Soares.
Considerando que uma pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) no Brasil tem uma carga horária mínima de 360 horas, conforme diretrizes do MEC desta forma será recontado os postos de todos os candidatos.
O resultado dos recursos 004, 005 e 006 do Processo de seleção interna para candidatos ao cargo de gestor escolar
RESPOSTA AO RECURSO – QUESTÃO 09
Após análise do recurso interposto pela candidata Simone Dias Soares, referente à Questão 09, a Comissão conclui que não assiste razão à recorrente, razão pela qual o recurso deve ser indeferido, com a consequente manutenção do gabarito oficial.
A recorrente sustenta que a palavra “reorganização” permitiria dupla abordagem, sob o argumento de que o enunciado não teria especificado se a análise deveria ocorrer sob a perspectiva da estrutura morfológica ou do processo de formação da palavra.
Entretanto, tal argumentação não procede.
Em gramática normativa e em avaliações objetivas de Língua Portuguesa, quando o enunciado solicita “A palavra reorganização é formada por:”, a interpretação técnica e usual remete ao processo de formação de palavras, e não à simples segmentação mórfica de todos os elementos estruturais do vocábulo.
No caso da palavra “reorganização”, observa-se que ela deriva de organizar, com acréscimo do prefixo re- e do sufixo -ção, configurando processo de derivação prefixal e sufixal. Esse é o enquadramento gramatical adequado quando se analisa a formação vocabular da palavra.
A menção a elementos como radical, vogal temática e sufixo pertence ao campo da análise estrutural da palavra, isto é, à sua decomposição mórfica. Todavia, isso não altera o fato de que, ao perguntar de que forma a palavra é “formada”, a questão busca a identificação do mecanismo de formação vocabular, e não a enumeração de todos os seus constituintes mórficos.
Assim, não há ambiguidade apta a comprometer a objetividade do item. A distinção entre estrutura da palavra e processo de formação é conteúdo regular da morfologia, e a questão, em seu contexto avaliativo, direciona corretamente para a análise do processo derivacional.
Desse modo, a resposta correta permanece sendo aquela que identifica a formação de “reorganização” por derivação prefixal e sufixal, não havendo fundamento para alteração do gabarito nem para anulação da questão. Decisão: Recurso indeferido. Mantém-se o gabarito da questão 09.
Após análise do recurso interposto pela candidata Simone Dias Soares, referente à QUESTÃO 10, a Comissão esclarece que não assiste razão à recorrente, devendo ser mantido o gabarito original, pelos fundamentos a seguir expostos.
A questão apresenta as seguintes frases:
I – “O leão é o rei da selva”
II – “O presidente é o leão da política nacional”
O enunciado solicita a identificação do uso denotativo e conotativo da linguagem.
Na frase I, a palavra “leão” é empregada em seu sentido denotativo, isto é, no sentido literal, designando o animal. Ainda que a expressão “rei da selva” possa carregar valor expressivo ou popular, o núcleo do enunciado continua se referindo ao animal leão, sem transferência metafórica para outro referente. Portanto, há predominância do sentido literal.
Na frase II, por sua vez, a palavra “leão” é usada em sentido conotativo, pois não se refere ao animal em si, mas atribui ao “presidente” características simbolicamente associadas ao leão, como força, liderança ou imponência. Há, nesse caso, evidente emprego metafórico, caracterizando linguagem figurada.
Desse modo, as frases não apresentam o mesmo valor semântico, como sustenta a recorrente. A primeira frase traz uso denotativo; a segunda, uso conotativo.
Ressalta-se que, em questões de interpretação semântica, deve-se observar o sentido predominante da palavra no contexto. O simples fato de um vocábulo poder evocar certas associações simbólicas não altera, por si só, sua classificação, quando ele permanece designando seu referente real e imediato, como ocorre na frase I.
Assim, conclui-se que o recurso está indeferido, uma vez que a argumentação apresentada parte de interpretação inadequada da frase I, atribuindo-lhe caráter conotativo onde prevalece o uso literal.
RESPOSTA AO RECURSO – QUESTÃO 17
Após análise do recurso interposto pela candidata Simone Dias Soares, referente à Questão 17, a Comissão conclui que não assiste razão à recorrente, devendo ser mantido o gabarito oficial.
A recorrente sustenta que o triângulo formado pelas medidas 6 m, 8 m e 10 m poderia admitir duas classificações corretas: escaleno, quanto aos lados, e retângulo, quanto aos ângulos, argumentando que o enunciado não teria especificado o critério de classificação.
Contudo, o recurso não merece acolhimento.
Em questões objetivas, a interpretação do enunciado deve observar o conteúdo efetivamente solicitado e as alternativas apresentadas. Quando a questão pede a classificação de um triângulo a partir de suas medidas laterais, sem exigir verificação angular ou aplicação do Teorema de Pitágoras, a classificação esperada é, em regra, quanto aos lados.
No caso em análise, as medidas fornecidas são 6 m, 8 m e 10 m, todas diferentes entre si. Assim, pela classificação quanto aos lados, o triângulo é escaleno, definição objetiva e suficiente para a resolução da questão.
É verdade que, do ponto de vista matemático, também se pode concluir que o triângulo é retângulo, pois
6² + 8² = 10², isto é,
36 + 64 = 100.
Todavia, essa classificação decorre de outro critério, qual seja, a classificação quanto aos ângulos, que não constitui a resposta pretendida no contexto da questão, conforme a formulação usual desse tipo de item em avaliação objetiva.
Portanto, o fato de uma figura geométrica poder receber mais de uma classificação em critérios distintos não invalida o gabarito, desde que a alternativa correta corresponda ao critério adotado pela questão. Nesse caso, a resposta correta permanece sendo triângulo escaleno.
Assim, não há erro material, ambiguidade insanável ou duplicidade de resposta no item capaz de justificar alteração de gabarito ou anulação da questão.
Decisão:
Recurso indeferido.
Mantém-se o gabarito da questão 17, tendo como resposta correta a classificação do triângulo como escaleno.
Campinápolis-MT, 20 de Março de 2026.