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Prefeitura Municipal de Jangada

RESOLUÇÃO Nº 01 de 20 de Março de 2026

RESOLUÇÃO Nº 01 de 20 de Março de 2026

O Conselho Previdenciário do PREVJANGADA - MT - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 719, de 14 de Outubro de 2019, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 19 de Março de 2026;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de Dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVJANGADA - MT - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Jangada - MT, 20 de Março de 2026.

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José Nivaldo de Sá Gomes

Presidente do Conselho do Previdenciário – PREVJANGADA - MT

MEMBROS:

Michele soares de Almeida ______________________________________________

Crislaine Rodrigues da Silva ______________________________________________

Nilson Ribeiro Nascimento _______________________________________________

Paulo Neris de Assunção _________________________________________________