RESOLUÇÃO Nº 01 de 20 de Março de 2026
RESOLUÇÃO Nº 01 de 20 de Março de 2026
O Conselho Previdenciário do PREVJANGADA - MT - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 719, de 14 de Outubro de 2019, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 19 de Março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de Dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVJANGADA - MT - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jangada - MT, 20 de Março de 2026.
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José Nivaldo de Sá Gomes
Presidente do Conselho do Previdenciário – PREVJANGADA - MT
MEMBROS:
Michele soares de Almeida ______________________________________________
Crislaine Rodrigues da Silva ______________________________________________
Nilson Ribeiro Nascimento _______________________________________________
Paulo Neris de Assunção _________________________________________________