Resolução CMS Nº 10 de 19 de março de 2.026.
O Conselho Municipal de Saúde de Matupá, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 126 de 03 de Março de 1994.
1. Considerando a o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
2. Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
3. Considerando a Reunião Extraordinária do dia 19 de Março de 2.026 do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT que detalha e apresenta o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2.024.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2.024 e seus anexos;
Art.2º- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Matupá - MT, 19 de março de 2.026.
ANA RITA ANTUNES CARDOSO
Vice- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT
Homologada:
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá/MT