DECRETO MUNICIPAL N° 014/2026
DECRETO MUNICIPAL N° 014/2026
EMENTA: “Altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 008/2022, e dá outras providências”.
O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 008/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A gratificação se destina a remunerar encargos especiais que não justificam a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas que exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições, sendo consideradas funções gratificadas:
a) a prestação de serviços extraordinários fora das atribuições previstas para o cargo;
b) desempenho e produtividade individual;
c) desempenho de encargos especiais;
d) exercício de atividades especiais e elaboração de trabalhos técnicos especiais;
e) translado de crianças no ônibus escolar (exclusivamente motorista).”
Art. 2°Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
REGISTRE–SE,
PUBLIQUE–SE,
COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.