RESOLUÇÃO Nº. 06, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Aprova a substituição de integrantes da Comissão Setorial Permanente De Gerenciamento Do Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CP FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação dos presentes na Assembleia ordinária, Ata 305ª, do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.
CONSIDERANDO a Resolução nº 015 de 14 de julho de 2025 que aprova a composição da Comissão Setorial Permanente De Gerenciamento Do Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CP FIA. Torna pública a recomposição da Comissão conforme registro em assembleia, que,
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar por unanimidade substituição das seguintes conselheiras integrantes da Comissão Setorial Permanente De Gerenciamento Do Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CP FIA, sendo então:
⮚ Vania da Costa Sacramento, representante da Academia JUDOKAN, substituída pela Renata da Silva Machado, representante da SMASC como cargo de presidente;
⮚ Suzana Aparecida Gervazoni Viana, representante da Secretaria Municipal de Saúde; por desligamento de membro do CMDCA.
Art. 2°- Ficando instituída a Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CP FIA, da seguinte forma:
⮚ Eliseu Lucas Monteiro, representante da Secretaria Municipal de Finanças;
⮚ Alcinei Ferreira de Carvalho - representante do Grêmio Recreativo Força Tática Pantanal;
⮚ Siderlei Sebastião Custódio Martins- Representante do Grêmio Recreativo e Desportivo dos componentes do Gefron;
⮚ Renata da Silva Machado, representante da SMASC;
⮚ Vania da Costa Sacramento, representante da Academia JUDOKAN
Art. 3º- Aprovando como Presidente da comissão e Relator:
⮚ Renata da Silva Machado, representante da SMASC; como presidente.
⮚ Alcinei Ferreira de Carvalho - representante do Grêmio Recreativo Força Tática Pantanal, como relator.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as resoluções anteriores.
Cáceres, 12 de março de 2026.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA