EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 021/2026.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,
Contratada: MARIA JOSE DA SILVA.
A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de MERENDEIRA, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 2.849,35 (dois mil, oitocentos e nove reais e trinta e cinco centavos.), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 05 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.
EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 022/2026.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,
Contratada: GISELE APARECIDA LORCA.
A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de RECEPCIONISTA, junto a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos, neste Município de Nova Santa Helena - MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de $ 2.925,90 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 18 de março de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.
EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 023/2026.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,
Contratada: ISABELA NUNES FERNANDE.
A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 2.849,35 (dois mil, oitocentos e nove reais e trinta e cinco centavos.), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 19 de março de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.