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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 120/2026.

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Progressão Funcional e Elevação de Classes, dos servidores públicos municipais, do Plano de Cargos e Carreira do Quadro Geral, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE SESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, nas disposições da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT,

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir a Comissão de Progressão Funcional e Elevação de Classes, dos servidores públicos municipais, do Plano de Cargos e Carreira do Quadro Geral, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, a ser composta pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro relacionado:

NOME DO/A SERVIDOR/A

REPRESENTAÇÃO

Nay Lucio Machado

Poder Executivo Municipal

William Luis Sulzbach

Poder Executivo Municipal

Jesuina Maria de Aquino Sulzbach

Poder Executivo Municipal-Suplente

Geovane Elias Rockenbach

Sindicotri

Italo José Scolari Cararo

Sindicotri

Itacir Luiz Blau

Sindicotri-Suplente

Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete a Comissão de Progressão Funcional e Elevação de Classes:

I - avaliar a titulação dos servidores municipais, encaminhada para a elevação de Classes na carreira, através de requerimento protocolado, com base nos critérios de evolução constantes nesta Lei Complementar Municipal n.º 048/2014;

II - prestar informações ao Secretário Municipal de Administração sobre os recursos interpostos pelos servidores referentes à elevação de Classes na carreira;

III – elaborar os critérios para a avaliação dos títulos encaminhados para a elevação de Classes na carreira; e,

IV - emitir relatório conclusivo a respeito da aceitação ou recusa dos títulos para a concessão de elevação de Classes na carreira, preservando-se, as partes, os prazos recursais estabelecidos na legislação vigente;

Parágrafo Único. Na análise dos títulos à Comissão de Progressão Funcional e Elevação de Classes deverá apreciar as disciplinas constantes na grade curricular do curso, para efeitos de opinar se o referido curso guarda relação com a área de atuação ou com as atribuições do cargo do servidor, conforme exigido pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014 para elevação de Classe.

Art. 4.º A Comissão de Progressão Funcional e Elevação de Classes terá o prazo de 30 (trinta), a contar da data que recebeu os títulos para análise, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos referidos títulos.

Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Progressão Funcional e Elevação de Classes deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração, o Relatório Conclusivo de Avaliação, opinando de forma motivada e fundamentada pela aceitação ou recusa dos títulos para a concessão de elevação de Classes na carreira, individualmente, por servidor.

Art. 6.º Com o Relatório Conclusivo de Avaliação, o Secretário Municipal de Administração decidirá em primeiro grau administrativo pela concessão de elevação de Classes do servidor, de cuja decisão caberá Recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do servidor a respeito da decisão de primeiro grau.

Art. 7.º Deferida à elevação de Classes na carreira, a referida elevação será efetivada por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 8.º Os membros da Comissão de Progressão Funcional e Elevação de Classes não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 9.º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e à Assessoria Jurídica, no que couber e for possível, dar suporte e apoio técnico a Comissão de Progressão Funcional e Elevação de Classes, para fins do bom e fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a portaria 029/2025.

Art. 11. Revogam - se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 19 de março de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Moises Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.