TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 02/2026
Origem: Parecer Jurídico via Proc. Administrativo 367/2026 1Doc Despacho -4
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA;
CREDORA: EDEMAR DE FREITAS CAMARGO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 32.986.275/0001-32, sediado na rua São Marcos, 270 NW, Boa Esperança, Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000 neste ato, representada pela Sr. EDEMAR DE FREITAS CAMARGO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.° 246.***.***53.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 73.000,00, o valor decorrente da NOTA FISCAL de nº. 03/2026, devidamente atestada pela responsável pela despesa o Sr. ÍTALO AUGUSTO CLERAUS – Matrícula: 6783, referente pagamento por indenização da prestação de serviço de reforma estrutural de ponte de madeira, localizada sobre o Rio Verde, na Rodovia MT-498, conforme escopo técnico definido no Memorial Descritivo elaborada pela equipe técnica responsável da Secretaria de Infraestrutura, documentos que constam dentro do processo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021, em virtude da prestação de reforma estrutural de ponte de madeira conforme escopo técnico definido no Memorial Descritivo elaborada pela equipe técnica responsável da Secretaria de Infraestrutura, no mês de dezembro de 2025 que, após a regular execução dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme Parecer Jurídico emitido pela Srª Priscila Sacardi Biudes Rubert, através do Despacho nº 04 do Processo Administrativo N° 367/2026, no dia 11/03/2026, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão, conforme o parecer jurídico, o presente processo de pagamento por indenização se dá em razão de que a Secretaria autorizou a reforma da ponte acima mencionada sem que houvesse qualquer processo licitatório para a legalidade da presente contratação. Portanto, as informações prestadas demonstram que mesmo não tendo contrato vigente prevendo tais serviços, eles foram executados, sob o argumento de que corria risco iminente de interdição total da via devido as condições que a ponte estava naquele momento, conseqüentemente o pagamento ocorrerá por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foi realizada pela empresa no mês de dezembro de 2025, de acordo com os relatórios técnicos definido no Memorial Descritivo elaborada pela equipe técnica responsável da Secretaria de Infraestrutura, e Parecer Jurídico no dia 11/03/2026 do Processo Administrativo nº 367/2026, proveniente da Secretaria de Infraestrutura e Nota Fiscal assinado-atestada pelo responsável Sr. ÍTALO AUGUSTO CLERAUS – Matrícula: 6783.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida a Nota Fiscal de no. 03 de 19/02/2026, para pagamento, no valor de R$ 73.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de março de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
ÍTALO AUGUSTO CLERAUS
Responsável
Matrícula: 6783
EDEMAR DE FREITAS CAMARGO
EDEMAR DE FREITAS CAMARGO LTDA
CREDORA