Carregando...
Prefeitura Municipal de Poconé

PORTARIA Nº 121/2026

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO, a previsão do art. 174 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé que determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO, a previsão do art. 184 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé, que a sindicância, como meio sumário de verificação será promovida como preliminar de inquérito administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO, que o processo de sindicância será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, dentre eles, o seu presidente;

CONSIDERANDO, o Ofício 108/2026/SMAS da Secretaria Municipal da Ação Social, Emprego e Renda de Poconé/MT, e a necessidade administrativa para apuração dos fatos ocorridos no âmbito do Abrigo Institucional Alice Costa, se faz necessária a abertura de sindicância.

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, proteção integral de crianças e adolescentes e regularidade dos serviços públicos;

 R E S O L V E:

ARTIGO 1º- Fica instaurado Processo de Sindicância Investigativa, com o objetivo de apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades administrativas referentes aos fatos narrados no Ofício nº 108/SMAS/2026, relacionados à ocorrência registrada no âmbito do Abrigo Institucional Alice Costa.

ARTIGO 2º - Designam-se os servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro de pessoal estável do Município de Poconé, para comporem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar os fatos, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias:

– Lucineia Ribeiro Oliveira, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, que exercerá a função de Presidente;

II – Mirele Raine Nascimento Lima, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, membro;

III – William Dias de Campos, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, membro.

 ARTIGO 3º A Comissão deverá iniciar os trabalhos imediatamente após a publicação desta Portaria, promovendo a apuração dos fatos com observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

ARTIGO 4º - Os serviços prestados pela comissão são considerados de excepcional interesse público, não gerando ônus nenhum à administração pública.

ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, 19 de março de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé