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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI Nº 3.399, DE 19 DE MARÇO DE 2026

“Declara de Utilidade Pública Municipal a ‘UNIAYA CENTRO BIOCULTURAL’, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “UNIAYA CENTRO BIOCULTURAL” (CNPJ 32.264.045/0001-60), instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

Art. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe de:

I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída;

II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.137, de 1º de outubro de 1.991.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 19 de março de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL