RESOLUÇÃO Nº 004/CMDCA/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Regulamenta o processo de Registro de Inscrição de Entidades e Programas/Projetos, Governamentais ou não-governamentais junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Porto Estrela – MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Estrela/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 754/2023 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Estrela
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de registro de organizações da sociedade civil e a inscrição dos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2° Cabe ao CMDCA:
a) o registro de entidades sediadas no município que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput e no que couber as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90;
b) o registro dos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução na sua base territorial por entidades governamentais e das organizações da sociedade civil.
Art. 3º As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no CMDCA, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
§ 1º Os programas em execução serão reavaliados pelo CMDCA, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento.
§ 2º O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao CMDCA, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.
Capitulo I - Do registro
Art. 4º Para o registro das entidades sediadas no município que prestem atendimento as crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, as mesmas devem apresentar os seguintes documentos:
I – requerimento conforme anexo I, assinado pelo representante legal da entidade;
II – cópia do ato Estatuto Social;
III – CNPJ;
IV – ata de eleição da atual diretoria;
V – Plano de Trabalho das atividades desenvolvidas para crianças e adolescentes, contendo:
a) Identificação da entidade;
b) Finalidades/justificativa do trabalho;
c) Descrição das atividades desenvolvidas;
d) Público alvo: (número, faixa etária)
e) Locais de execução e horários;
f) Equipe envolvida (número / formação profissional / vínculo empregatício com a entidade)
VI – Declarações Negativas Civil de Criminal dos dirigentes;
Art. 5º para o registro dos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução no município por entidades governamentais e das organizações da sociedade civil.
I – Requerimento conforme anexo II, assinado pelo responsável;
II – Plano de Trabalho das atividades desenvolvidas para crianças e adolescentes, contendo:
a) Identificação;
b) Finalidades/justificativa do trabalho;
c) Descrição das atividades desenvolvidas;
d) Público alvo: (número, faixa etária)
e) Locais de execução e horários;
f) Equipe envolvida (número / formação profissional / vínculo empregatício com a entidade)
Art. 6º No exame do pedido de registro, além de comprovar a veracidade do teor dos documentos, a Comissão do CMDCA, responsável pela avaliação destes processos, deverá:
I – verificar se foram entregues todos os documentos solicitados nessa Resolução e fazer uma primeira análise documental;
II - Realizar visita a entidade;
III – Realizar parecer sobre a solicitação;
IV – Deliberar em plenária sobre o registro ou o indeferimento do pedido;
V - Publicar a Resolução em Diário Oficial;
VI - Notificar a entidade;
Art. 7º O CMDCA não concederá registro para entidades ou programas que desenvolvam apenas, atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio conforme Resolução do CONANDA Nº 105 DE 15 DE JUNHO DE 2005.
Art. 8º Será negado, nos termos do § 1° do artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o registro à entidade que:
I – não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II - não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – esteja irregularmente constituída;
IV– tenha em seus quadros pessoa inidônea;
V- não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em todos os níveis.
Art. 9º Caberá ao CMDCA apuração de denúncias a qualquer tempo, formalizando um processo com registro de denúncia, apuração dos fatos, deliberação, encaminhamentos e arquivamento.
Capitulo II – DA REAVALIAÇÃO E RENOVAÇÃO
Art. 10 As entidades e ou programas registrados ficam responsáveis por comunicar ao CMDCA qualquer mudança de endereço, telefone, composição da diretoria ou modalidade de atendimento, de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais.
Art. 11 As entidades e ou programas registrados no CMDCA deverão apresentar a cada 2 anos, os documentos para reavaliação abaixo relacionados:
I – Plano de Ação do ano corrente;
II – Relatório de Atividades do ano anterior.
III – Alterações (estatutárias ou na execução) que tem ocorridas nos últimos 2 anos;
Art. 12 Após o envio e análise dos documentos acima, deverá ser realizado visita e elaboração de parecer submetendo a plenária do CMDCA, para RENOVAÇÃO DO REGISTRO.
Capitulo III – Disposições finais
Art. 13 Em sendo constatado que alguma entidade ou programa esteja atendendo crianças ou adolescentes sem o devido registro no CMDCA, deverá o fato ser levado ao conhecimento da autoridade judiciária, do Ministério Público e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do disposto nos artigos 95, 97 e 191 a 193, todos da Lei nº 8.069/90
Art. 14 Os documentos solicitados nessa Resolução deverão ser protocolados pelas entidades e ou responsáveis pelos programas junto a Secretária Executiva do CMDCA, na Secretaria de Assistência Social, nos horários das 07 horas à 13 horas, endereço Avenida José Antonio de Farias, Centro, Porto Estrela-MT
§1º As entidades que já deveriam estar registradas, serão comunicadas pelo CMDCA e terão o prazo de até trinta dias (30) para encaminhar a documentação.
§2º As novas entidades, deverão seguir esta resolução para o registro de suas ações.
Art. 15 No caso de indeferimento do registro ou não renovação, caberá à entidade recurso, num prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 16 O CMDCA expedira ato próprio dando publicidade ao registro das entidades e programas que preencherem os requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação ao Juízo da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, conforme previsto nos artigos 90, parágrafo único e 91, caput, da Lei nº 8.069/90.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonia Maria Dourado Marque de Oliveira
PRESIDENTE DO CMDCA
PORTO ESTRELA - MT
(Papel timbrado da entidade)
ANEXO I - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ENTIDADES SEDIADAS NO MUNICÍPIO
Ilustríssima Senhora
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., representante legal da ENTIDADE denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . de . . . . . .
(Papel timbrado da entidade)
ANEXO II - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO
Ilustríssima Senhora
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , representante do PROGRAMA denominado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . , desenvolvido no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , requer a
V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . de . . . .