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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 859, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nomeia a Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal Antidrogas, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

Considerando a Ação Civil Pública n° 1012755-96.2024.8.11.2024 com o tema de prevenção de drogas;

Considerando a cláusula 1ª do acordo judicial firmado, onde determina que o chefe do Poder Executivo Municipal deverá constituir uma comissão com representantes de todas as secretarias municipais, com a finalidade de elaboração e execução do plano municipal antidrogas;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal Antidrogas, composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Administração – Vanderly Rudge Gnoato;

II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Reinaldo Ferreira Nunes;

III – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar – Miriam Guerra;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social – Leliane Almeida dos Santos Natali;

V – Secretaria Municipal da Cidade – Jean Carlos Dallagnol Nogueira;

VI – Secretaria Municipal de Cultura – Paula Cristina de Oliveira Ferreira;

VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – Liliana Ribeiro de Carvalho;

VIII – Secretaria Municipal de Educação – Thiago de Almeida Paulino;

IX – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – Elionar Nascimento Ribeiro;

X – Secretaria Municipal de Fazenda – Antonio Marcos da Silva Sousa;

XI – Secretaria Municipal de Governo – Rosilene Reginatto e Maiara Parisotto

XII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Saneamento Básico – Karoline Vasconcelos Matos Duran;

XIII – Secretaria Municipal da Mulher e da Família – Alesandra Scaquette;

XIV – Secretaria Municipal de Planejamento – Juliane Falinski de Souza Kovaleski;

XV – Secretaria Municipal de Saúde – Slvia A. O. Ghering;

XVI – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil – Marcelo Magalhães de Lima;

XVII – Procuradoria Geral do Município – Érica Fernanda dos Anjos Moreira;

XVIII - Conselho Tutelar: Marlene Bogo e Érika Fernanda de Carvalho Sisti.

Art. 2º A Comissão deverá elaborar o Plano Municipal Antidrogas até julho de 2026.

Art. 3º O município deverá iniciar a execução do plano a partir de agosto de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.

 ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração