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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE REURB

COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO REURB

PROCESSO 003/2026.

A Comissão de Classificação da REURB de Cotriguaçu/MT, instituída pela Portaria Municipal nº 118/2026, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Relatório Conclusivo de Classificação:

CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB, identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, conceder preferencialmente em nome da mulher; assim como, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo,

CONSIDERANDO, que compete ao Município formular e desenvolver no espaço urbano as políticas públicas e de direito à moradia, de acordo com o princípio da competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação do território, eficiência energética e complexidade funcional, buscando que o solo se ocupe de maneira eficiente;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n.º 13.645, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, e da Lei Municipal n.º 998, de 05 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável (PMRFS) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.830 de 14 de novembro de 2025 e Decreto Municipal nº 1.831 de 14 de novembro de 2025 e Portaria Municipal n.º 118/2026.

CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.830 de 14 de novembro de 2025, especialmente as disposições do art. 17 e parágrafos, após realizado o Estudo Social e juntado aos autos, o Condutor do Processo os remeterá ao Prefeito Municipal para constituir, por Portaria do Executivo, uma Comissão de Classificação da REURB, a ser integrada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Condutora do Processo, do Gabinete do Prefeito e do Advogado do Município, com a finalidade de proceder à classificação e enquadramento da modalidade de REURB aplicável, objeto do Processo instaurado.

A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, regularmente instaurada pela Portaria n.º 118/2026, em atenção das leis de regência citadas, iniciou os trabalhos e reuniu-se em 20 de março de 2026, com a finalidade de elaboração e aprovação de Relatório Conclusivo em relação ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária nº 003/2026, de iniciativa da Administração Pública Municipal em áreas de propriedade de Terceiros (Privada) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 1.830/2025, cabe a esta Comissão emitir relatório motivado e fundamentado, classificando ou enquadrando o núcleo urbano informal como REURB-S (Interesse Social) ou REURB-E (Interesse Específico), considerando a predominância numérica de ocupantes de baixa renda, conforme Estudo Social realizado.

Em continuidade, tem-se como parte integrante do relatório uma relação nominal e individualizada, de cada ocupante das unidades imobiliárias existentes no núcleo informal, devidamente classificado ou enquadrado como REURB-S ou REURB-E, registrado de forma individual quais ocupantes fazem jus aos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos, da Lei Federal n.º 13.465/2017, quais sejam:

Beneficiário

Bairro

Matrícula

Lote

Quadra

Enquadramento

Adauzira Rodrigues Coimbra Gollo

Adelir Gollo

Centro

10.044

13

C

REURB-E

Adelir Gollo

Adauzira Rodrigues Coimbra Gollo

Centro

10.043

12

C

REURB-E

Adilto Gagurski

Jd. Botânico

9.737

01

17

REURB-S

Adriana Ferreira

Progresso

6.242

12

01

REURB-S

Adriano Eduardo Stofel

Selina de Oliveira Stofel

Jd. Botânico

9.917

01

36

REURB-E

Adriano Zuhl

Patricia Ketliny Ferreira Zuhl

Jd. Botânico

9.838

05

23

REURB-E

Adriene Batista Araujo

Jd. Botânico

9.749

02

18

REURB-S

Agnaldo Serafim da Silva

Jd. Primavera

9.717

09

06

REURB-E

Aladir da Silva Ribeiro

Jd. Botânico

9.752

05

18

REURB-E

Albino Coutinho de Azevedo

Progresso

6.284

10

03

REURB-S

Alexandre Carlos Soares

Sanderleia Miranda da Silva Soares

Vila Nova

9.625

06

05

REURB-E

Aliete Vieira de Oliveira Stumm

Enio Stumm

Jd. Primavera

9.859

09

25

REURB-E

Almir Marculino Hatzemberger

Vila Nova

9.659

11

11

REURB-E

Almir Marculino Hatzemberger

Vila Nova

5.571

08

10

REURB-E

Amanda da Silva Braga

Centro

10.003

15

13

REURB-E

Ana Cleide Vieira do Nascimento

Jd. Botânico

9.784

14

19

REURB-S

Ana Maressa Alecrim dos Santos

Progresso

6.281

07

03

REURB-E

Andre Luiz Braz de Lima

Jd. Primavera

9.664

03

13

REURB-E

Andre Paulo Bervian

Maira R. Viganó Brambila Bervian

Jd. Vitória Régia

7.285

05

01

REURB-E

Angela Maria Anhalt Valiguzski

Reinaldo Valiguzski

Jd. Vitória Régia

9.964

04

06

REURB-E

Angela Marta Dreier Sousa

Hagamenon dos Santos S. Dreier

Jd. Botânico

9.840

01

24

REURB-E

Angelita Riedel Behling

Jd. Vitória Régia

9.942

03

04

REURB-E

Antonio Gomes da Silva Sobrinho

Antonia Pereira de Brito

Jd. Botânico

9.834

10

22

REURB-S

Antonio Vicente Frohlich

Jd. Botânico

9.829

02

22

REURB-S

Antonio Zeferino do Amaral Filho

Ana Lucia Santa Clara do Amaral

Centro

7.155

05

G

REURB-E

Antonio Zeferino do Amaral Filho

Ana Lucia Santa Clara do Amaral

Centro

7.156

06

G

REURB-E

Antonio Zeferino do Amaral Filho

Ana Lucia Santa Clara do Amaral

Centro

7.157

07

G

REURB-E

Antunes Alberto Klein

Maria Luiza Rodrigues Pereira

Jd. Primavera

9.860

10

25

REURB-E

Antunes Alberto Klein

Maria Luiza Rodrigues Pereira

Jd. Primavera

9.861

11

25

REURB-E

Arildo Santos da Costa

Jd. Vitória Régia

9.994

03

11

REURB-S

Arrisson Teodoro

Silvana Nunes

Jd. Botânico

9.778

06

19

REURB-S

Associação Feminina Pioneiras – AFEPI

Centro

10.014

06

17

REURB-S

Bianca Cardoso de Souza

Jd. Vitória Régia

9.971

16

06

REURB-E

Caio Tavares Cyzcza Reckziegel

Gabrieli Reckziegel Tavares

Jd. Vitória Régia

9.938

17

03

REURB-E

Candida Ap. Chipitoski Libosniak

Martin Carlos Libosniak

Jd. Primavera

9.711

02

06

REURB-S

Carlos Roberto Garcia

Jd. Vitória Régia

9.944

07

04

REURB-E

Carlos Roberto Garcia

Jd. Vitória Régia

9.949

14

04

REURB-E

Carmen Luisa Benites Silva

Luis Carlos dos Santos Silva

Centro

10.020

10

18

REURB-E

Celio Francisco de Campos

Jesane Araujo Lima de Campos

Vila Nova

9.628

10

06

REURB-E

Claides Rosimar Winter Livi

Leomar Jose Livi

Jd. Botânico

9.876

04

29

REURB-E

Cleide Alves de Araujo

Vila Nova

7.281

25

07

REURB-E

Cleide da Luz

Vila Nova

9.627

07

06

REURB-S

Cleuza Alves da Silva

Jd. Primavera

6.920

02

13

REURB-E

Cleuza Alves da Silva

Jd. Primavera

6.919

18

13

REURB-E

Cleuza da Rocha

Centro

9.592

12

10

REURB-S

Custodio Correa dos Reis

Elisangela Gomes de Souza Reis

Jd. Botânico

9.874

10

28

REURB-E

Daiane dos Santos Perrude Alves

Gecimar Barbosa Alves

Jd. Botânico

9.759

12

18

REURB-E

Dalmir Diego Comin

Jd. Botânico

9.745

13

17

REURB-E

Dayane Carla de Oliveira Aguiar

Samuel Machado de Aguiar

Centro

10.022

05

19

REURB-E

Dayane Nogueira Santana

Paulo Cesar Ferreira

Jd. Botânico

9.675

02

15

REURB-E

Dilson Prange

Celia Fonesi Prange

Centro

6.968

17

06

REURB-E

Dorvilha Vebra de Siqueira

Progresso

6.304

09

04

REURB-S

Dorvilha Vebra de Siqueira

Progresso

6.303

08

04

REURB-S

Douglas Cristiano P. de Carvalho

Eliane Candida de Oliveira Carvalho

Centro

9.574

17

05

REURB-E

Douglas Dias dos Santos

Jd. Vitória Régia

9.928

17

01

REURB-E

Eder Roberto Ferreira de Souza

Vila Nova

8.808

17

10

REURB-E

Edna Oliveira da Costa

Centro

10.031

05

A

REURB-E

Edna Oliveira da Costa

Centro

10.028

02

A

REURB-E

Eduardo Dalberto Afonso

Jd. Botânico

9.922

08

36

REURB-E

Eliane Dantas de Lima

Jd. Vitória Régia

9.946

11

04

REURB-E

Elieni Mota dos Santos

Jd. Botânico

9.775

03

19

REURB-S

Elson Fernandes de Paula

Suelir Viana de Paula

Vila Nova

9.645

20

09

REURB-E

Fernanda Roscete Garlet

Mauro Roberto Garlet

Jd. Vitória Régia

6.347

08

04

REURB-E

Fernando Machado de Lima

Jd. Botânico

9.677

04

15

REURB-E

Flavia Amelia dos Santos

Jd. Botânico

9.894

04

31

REURB-E

Francisca Estevam Pereira

Joaquim Alves Pereira

Jd. Botânico

9.741

07

17

REURB-E

Francisco da Silva

Cristina da Silva Barreto

Progresso

6.256

02

02

REURB-S

Francisco de Paula Dias

Vila Nova

9.619

08

04

REURB-S

Francisco Marques Pedrosa

Francisca Leila de Sena Pedrosa

Jd. Botânico

4.902

09

23

REURB-E

Gilberto Alves de Araujo

Alaide Xavier de Souza de Araujo

Jd. Botânico

9.881

13

29

REURB-E

Gilson Martins

Joraci Correa da Silva Martins

Jd. Botânico

9.868

12

27

REURB-S

Gilson Pereira Borges

Jd. Botânico

6.863

01

22

REURB-S

Helena Cherpinski Guth

Progresso

6.264

10

02

REURB-E

Joelma Santos de Paulo

Izaias Marçal

Centro

10.033

07

A

REURB-E

Leonardo Inocente Gonçalves

Jd. Vitória Régia

9.982

17

07

REURB-E

Lucelia Paulo de Oliveira

Vila Nova

9.641

11

09

REURB-E

Luiz Carlos Braga

Centro

10.030

04

A

REURB-E

Maria de Jesus Ribeiro

Laercio Aparecido Ribeiro

Jd. Botânico

9.779

07

19

REURB-E

Maria de Jesus Ribeiro

Laercio Aparecido Ribeiro

Jd. Botânico

9.789

19

19

REURB-E

Em decorrência dos documentos e estudos realizados, a Comissão de Classificação de Regularização Fundiária (REURB) deliberou sobre a identificação e o enquadramento das áreas passíveis de regularização, classificando-as como REURB-S ou REURB-E. Após cuidadosa análise dos documentos apresentadas no Processo Administrativo em referência e considerando o Estudo Social elaborado pelo Assistente Social, Cesar Augusto dos Santos, a Comissão concluiu que as áreas a serem regularizadas devem ser classificadas como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E. Esta decisão baseia-se na predominância dos ocupantes, conforme estabelecido no artigo 17, § 5.º do Decreto Municipal n.º 1.830, datado de 14 de novembro de 2025.

Ante o exposto, e em consonância com as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 1.830/2025, em especial as previsões do artigo 17 e seus parágrafos, a Comissão de Classificação da REURB encerrou seus trabalhos. Assim, elaborou um ato específico, que é assinado por todos os seus membros e encaminhado ao Condutor do Processo. O ato segue para aprovação e publicação pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria Municipal, referente à regularização fundiária em questão.

Cotriguaçu – MT, 20 de março de 2026.

 

Valdete Veronez França da Silva

Presidente da Comissão

Jesuína Maria de Aquino Sulzbach

Membro

Emerson Monteiro Tavares

Membro

Cesar Augusto dos Santos

Membro

 

Reinaldo Reis de Andrade

Membro