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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

DECRETO N.º 13/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT. 

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em consonância com a LCM Nº 06/96 e alterações, , considerando a necessidade de nomeação dos componentes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Porto Esperidião/MT

DECRETA:

Art. 1° - Ficam as pessoas abaixo, nomeadas para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, para mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação, conforme relacionados abaixo:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Camila dos Santos de Souza

Suplente: Keila Margarida de Souza Pavin

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Aparecido de Oliveira Trindade

Suplente: Paulo Henrique Sales

III – REEPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Maria Maura Ferreira da Silva

Suplente: Marcela Santos Braga

IV – REEPRESENTANTES DA CRECHE - CEI:

Titular: Elaine Faria de Alvarenga

Suplente: Rosinete Aparecida Silva Souza

V – REEPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Titular: Wilson Ferreira da Costa

Suplente: Welinton Cesar de Lima Carrera Curriel

VI – REEPRESENTANTES DE IGREJAS EVANGÉLICAS:

Titular: Dorelaine de Oliveira Caetano Silva

Suplente: Edinaldo Aparecido Gomides

VII – REEPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA:

Titular: Elaine Alves Cebalho

Suplente: Débora Fátima Neves Fererine

VIII – REEPRESENTANTES DA LOJA MAÇONICA:

Titular: José de Barros Neto

Suplente: Guilherme Trinca

IX – REEPRESENTANTES DO LYONS CLUB DE PORTO ESPERIDIÃO-MT:

Titular: Rosa da Silva Cebalho

Suplente: Maria Regina de Castro Martins

VIII – REEPRESENTANTES DO ROTARY CLUB DE PORTO ESPERIDIÃO-MT:

Titular: Claudia Cristina Martins de Souza

Suplente: Marcio Jensen Poquiviqui

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, 19 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal