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Prefeitura Municipal de Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 2.007/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.007/2026

EMENTA: “ACRESCENTA O INCISO X AO ART. 160 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 784/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºO art. 160 da Lei Complementar nº 784/2001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso X:

“X – Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, referente ao licenciamento do estabelecimento destinado ao desenvolvimento de suas atividades econômicas.”

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT