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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1185/2026- CORREÇÃO RGA

LEI N. 1185/2026

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE RGA E A ATUALIZAÇÃO DA LEI N° 690/2014, QUE ALTERA A TABELA DO ARTIGO 37 DOS QUADROS I E II, E AS TABELAS DO ANEXO I E II DE CARGOS E PROVIMENTO EFETIVO DA LEI 690/2014, COM VIGÊNCIA PARA A PARTIR DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo de Ribeirão Cascalheira efetuar o RGA da remuneração salarial dos servidores público Municipal da Câmara, pelo índice de INPA/IBGE, período de apuração entre 12/2024 a 12/2025, conforme tabela baixo:

Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)

Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)

Dados informados

Data inicial

12/2024

Data final

12/2025

Valor nominal

R$ 1,00 (REAL)

Dados calculados

Índice de correção no período

1,04396580

Valor percentual correspondente

4,396580 %

Valor corrigido na data final

R$ 1,04 (REAL)

Fazer nova pesquisa Imprimir

* O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.

Artigo 2°. Fica alterada as tabelas do quadro I e II do Artigo 37 da Lei 690/2014, que passa a ser regida a partir fevereiro do ano de 2026 conforme abaixo:

Art. 37 – As gratificações de função referidas no Quadro I deste artigo serão concedidas pelo Presidente da Câmara feito como incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função.

§1°. A gratificação para as funções gratificadas a que se refere o caput é devida em 6 (seis) categorias assim definidas:

QUADRO 1

DAS FUNÇÕES

ORDEM

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

SIMBOLO

1

Planejamento, Acompanhamento e Geo-Obras/TCE

FG-1

2

Responsável APLIC

FG-2

3

Agente de Contratação

FG-3

4

Acompanhamentos nas Sessões Legislativas

FG-4

5

Fiscal de Contrato

FG-5

6

Diretora Administrativa

FG-6

QUADRO 2

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS

ORDEM

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

SIMBOLO

VAGAS

VALOR

1

Planejamento, Acompanhamento e Geo-Obras/TCE

FG-1

1

30%

2

Responsável APLIC

FG-2

1

60%

3

Agente de Contratação

FG-3

1

30%

4

Acompanhamento das Sessões

Administrativas

FG-4

3

30%

5

Fiscal de Contrato

FG-5

1

30%

6

Diretor de Administrativo

FG-6

1

60%

Artigo 3°. Fica alterada as tabelas do Anexo I (CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO) e ANEXO II (CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) da Lei 690/2014, em conformidade com a atualização da Lei 1059/2024 de 19 de fevereiro de 2024: do salário de servidor.

Anexo I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação dos

Cargos

Nível de

Escolaridade

Carga Horária

Números vagas

de

Assessor Jurídico

Superior Completo

20hs

01

Agente Administrativo

Ensino Médio

40hs

04

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Completo

40hs

02

Contador

Tecnólogo Habilitado/

Superior Completo

20hs

01

Guarda

Ensino Fundamental

Completo

40hs

03

Motorista

Ensino Fundamental

40hs

02

ANEXO II

ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação

Quantidade

Salário

Assessor de Imprensa

DAS 3

01

3.720,10

Assessor

Legislativo

DAS 2

01

5.199,26

Tesoureiro

DAS 2

01

5.199,26

Assessor Técnico

DAS-3

01

3.720,10

Chefe de Gabinete (Presidência)

DAS 1

01

Lei Especifica do salário de vereadores

Artigo 4°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento anual, suplementares, se necessário, nos termos da Legislação orçamentária pertinente.

Artigo. 5°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.059/2024.

Ribeirão Cascalheira/MT – 19 de fevereiro de 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal – Ribeirão Cascalheira/MT

 

ANEXO - IV TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL

GRUPO OCUPACIONAL 1

CLASSE

A

B

C

D

E

F

NIVEL

0

15%

12%

10%

10%

10%

1

0,00%

1.889,13

2.172,50

2.433,20

2.676,52

2.944,17

3.238,59

2

3,00%

1.945,80

2.237,67

2.506,19

2.756,81

3.032,50

3.335,74

3

3,00%

2.004,18

2.304,80

2.581,38

2.839,52

3.123,47

3.435,82

4

3,00%

2.064,30

2.373,95

2.658,82

2.924,70

3.217,17

3.538,89

5

3,00%

2.126,23

2.445,17

2.738,59

3.012,44

3.313,69

3.645,06

6

3,00%

2.190,02

2.518,52

2.820,74

3.102,82

3.413,10

3.754,41

7

3,00%

2.255,72

2.594,08

2.905,37

3.195,90

3.515,49

3.867,04

8

3,00%

2.323,39

2.671,90

2.992,53

3.291,78

3.620,96

3.983,05

9

3,00%

2.393,09

2.752,06

3.082,30

3.390,53

3.729,59

4.102,55

10

3,00%

2.464,89

2.834,62

3.174,77

3.492,25

3.841,47

4.225,62

11

3,00%

2.538,83

2.919,66

3.270,02

3.597,02

3.956,72

4.352,39

12

3,00%

2.615,00

3.007,25

3.368,12

3.704,93

4.075,42

4.482,96

A

Ensino Fundamental

B

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Ensino Médio

C

Curso de Capacitação em Area Especifica

D

Curso de Capacitação em Area Especifica

E

Curso de Capacitação em Area Especifica

F

Curso de Capacitação em Area Especifica

ANEXO - IV TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL

GRUPO OCUPACIONAL 2

CLASSE

A

B

C

D

E

F

NIVEL

0

15%

12%

10%

10%

10%

1

0,00%

1.889,13

2.172,50

2.433,20

2.676,52

2.944,17

3.238,59

2

3,00%

1.945,80

2.237,67

2.506,19

2.756,81

3.032,50

3.335,74

3

3,00%

2.004,18

2.304,80

2.581,38

2.839,52

3.123,47

3.435,82

4

3,00%

2.064,30

2.373,95

2.658,82

2.924,70

3.217,17

3.538,89

5

3,00%

2.126,23

2.445,17

2.738,59

3.012,44

3.313,69

3.645,06

6

3,00%

2.190,02

2.518,52

2.820,74

3.102,82

3.413,10

3.754,41

7

3,00%

2.255,72

2.594,08

2.905,37

3.195,90

3.515,49

3.867,04

8

3,00%

2.323,39

2.671,90

2.992,53

3.291,78

3.620,96

3.983,05

9

3,00%

2.393,09

2.752,06

3.082,30

3.390,53

3.729,59

4.102,55

10

3,00%

2.464,89

2.834,62

3.174,77

3.492,25

3.841,47

4.225,62

11

3,00%

2.538,83

2.919,66

3.270,02

3.597,02

3.956,72

4.352,39

12

3,00%

2.615,00

3.007,25

3.368,12

3.704,93

4.075,42

4.482,96

A

Ensino Fundamental

B

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Ensino Médio

C

Curso de Capacitação em Area Especifica

D

Curso de Capacitação em Area Especifica

E

Curso de Capacitação em Area Especifica

F

Curso de Capacitação em Area Especifica

 

ANEXO - IV TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL

GRUPO OCUPACIONAL 3

CLASSE

A

B

C

D

E

F

NIVEL

0

30%

15%

15%

10%

5%

1

0,00%

2.144,08

2.787,30

3.205,39

3.686,20

4.054,82

4.257,56

2

3,00%

2.208,40

2.870,92

3.301,56

3.796,79

4.176,47

4.385,29

3

3,00%

2.274,65

2.957,05

3.400,60

3.910,69

4.301,76

4.516,85

4

3,00%

2.342,89

3.045,76

3.502,62

4.028,01

4.430,81

4.652,36

5

3,00%

2.413,18

3.137,13

3.607,70

4.148,85

4.563,74

4.791,93

6

3,00%

2.485,57

3.231,24

3.715,93

4.273,32

4.700,65

4.935,68

7

3,00%

2.560,14

3.328,18

3.827,41

4.401,52

4.841,67

5.083,75

8

3,00%

2.636,94

3.428,03

3.942,23

4.533,56

4.986,92

5.236,27

9

3,00%

2.716,05

3.530,87

4.060,50

4.669,57

5.136,53

5.393,35

10

3,00%

2.797,53

3.636,79

4.182,31

4.809,66

5.290,62

5.555,16

11

3,00%

2.881,46

3.745,90

4.307,78

4.953,95

5.449,34

5.721,81

12

3,00%

2.967,90

3.858,27

4.437,01

5.102,57

5.612,82

5.893,46

A

Ensino Médio Completo

B

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Ensino Superior

C

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Ensino Pós-graduação

D

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Doutorado

E

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Mestrado

F

Curso de Capacitação em Area Especifica

ANEXO - IV TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL

GRUPO OCUPACIONAL 4

CLASSE

A

B

C

D

E

F

NIVEL

0

30%

15%

15%

10%

5%

1

0,00%

6.237,77

8.109,10

9.325,46

10.724,28

11.796,71

12.386,55

2

3,00%

6.424,90

8.352,37

9.605,23

11.046,01

12.150,61

12.758,14

3

3,00%

6.617,65

8.602,94

9.893,39

11.377,39

12.515,13

13.140,89

4

3,00%

6.816,18

8.861,03

10.190,19

11.718,71

12.890,59

13.535,12

5

3,00%

7.020,66

9.126,86

10.495,89

12.070,28

13.277,30

13.941,17

6

3,00%

7.231,28

9.400,67

10.810,77

12.432,38

13.675,62

14.359,40

7

3,00%

7.448,22

9.682,69

11.135,09

12.805,36

14.085,89

14.790,19

8

3,00%

7.671,67

9.973,17

11.469,14

13.189,52

14.508,47

15.233,89

9

3,00%

7.901,82

10.272,36

11.813,22

13.585,20

14.943,72

15.690,91

10

3,00%

8.138,87

10.580,54

12.167,62

13.992,76

15.392,03

16.161,64

11

3,00%

8.383,04

10.897,95

12.532,64

14.412,54

15.853,79

16.646,48

12

3,00%

8.634,53

11.224,89

12.908,62

14.844,92

16.329,41

17.145,88

A

Ensino Médio/Tecnólogo com CRC

B

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Ensino Superior

C

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Ensino Pós-graduação

D

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Doutorado

E

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Mestrado

F

Curso de Capacitação em Area Especifica

 

ANEXO - IV TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL

GRUPO OCUPACIONAL 5

CLASSE

A

B

C

D

E

F

NIVEL

0

30%

15%

15%

10%

5%

1

0,00%

6.237,77

8.109,10

9.325,46

10.724,28

11.796,71

12.386,55

2

3,00%

6.424,90

8.352,37

9.605,23

11.046,01

12.150,61

12.758,14

3

3,00%

6.617,65

8.602,94

9.893,39

11.377,39

12.515,13

13.140,89

4

3,00%

6.816,18

8.861,03

10.190,19

11.718,71

12.890,59

13.535,12

5

3,00%

7.020,66

9.126,86

10.495,89

12.070,28

13.277,30

13.941,17

6

3,00%

7.231,28

9.400,67

10.810,77

12.432,38

13.675,62

14.359,40

7

3,00%

7.448,22

9.682,69

11.135,09

12.805,36

14.085,89

14.790,19

8

3,00%

7.671,67

9.973,17

11.469,14

13.189,52

14.508,47

15.233,89

9

3,00%

7.901,82

10.272,36

11.813,22

13.585,20

14.943,72

15.690,91

10

3,00%

8.138,87

10.580,54

12.167,62

13.992,76

15.392,03

16.161,64

11

3,00%

8.383,04

10.897,95

12.532,64

14.412,54

15.853,79

16.646,48

12

3,00%

8.634,53

11.224,89

12.908,62

14.844,92

16.329,41

17.145,88

A

Ensino Superior

B

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Ensino Superior

C

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Ensino Pós-graduação

D

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Doutorado

E

Curso de Capacitação em Area Especifica ou Conclusão de Mestrado

F

Curso de Capacitação em Area Especifica