DECRETO 012/2026
Autoriza a realização de reempenho como Despesa de Exercício Anterior e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Afonso/MT, Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 020/2026;
Considerando o Parecer da Comissão Especial, Parecer Jurídico e a Nota Técnica contábil constante nos autos, que opinou pela legalidade do reconhecimento da dívida contratual;
Considerando que a obrigação decorre de contrato administrativo regularmente celebrado e executado no exercício financeiro de 2025;
Considerando que os empenhos emitidos à época foram anulados em 31/12/2025 exclusivamente por insuficiência de saldo orçamentário;
Considerando que a despesa se enquadra como Despesa de Exercício Anterior, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964;
Considerando que a Administração Pública não pode se beneficiar do fornecimento regularmente realizado sem efetuar o correspondente pagamento;
DECRETO:
Art. 1º Fica autorizado o reconhecimento formal da dívida contratual em favor da empresa BEIRA RIO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.331.125/0001-50, no valor total de R$ 449.379,61 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Fica autorizada a realização do reempenho da despesa dentro do exercício financeiro de 2026 em dotação específica destinada a Despesas de Exercícios Anteriores, podendo o reempenho ser fracionado ou total conforme suficiência financeira.
Art. 3º Após o reempenho, deverá ser procedida a regular liquidação da despesa mediante conferência documental.
Art. 4º Cumpridas as etapas legais e contábeis, autoriza-se o pagamento do valor devido ao credor mediante reempenho e suficiência financeira.
Art. 5º Encaminhe-se à Contabilidade e à Secretaria de Fazenda para adoção das providências cabíveis.
Santo Afonso/MT, 20 de Março de 2026.
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Luis Fernando Ferreira Falcão
Prefeito Municipal