PORTARIA Nº 860, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Comissão de Avaliação e Monitoramento e nomeia a Gestora, das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação e Monitoramento, órgão colegiado que terá como competência monitorar e avaliar a execução das parcerias, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação celebradas entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
Art. 2º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
I. Fabiana Giovenardi – Presidente;
II. Marcos Paulo Ribeiro Barreto – Secretário;
III. Cladis Petriki – Membro.
Art. 3º São obrigações da Comissão de Avaliação e Monitoramento:
I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;
II - Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo.
§1º A Comissão de Avaliação e Monitoramento poderá solicitar equipe de apoio para auxiliar no acompanhamento, análise e monitoramento do Termo de Parceria e da Prestação de Contas,
Art. 4º Designar Milana Silvia Higino Mendes, como Gestora responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das Parcerias celebradas entre Secretaria Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
Art. 5º São obrigações da gestora:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 1.354, de 28 de maio de 20256.
Sorriso, Estado de Mato Grosso em 20 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.