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Prefeitura Municipal de Comodoro

Prestação de contas e aprovação da destinação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) referente ao ano de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE MARCO DE 2026.

Dispõe sobre prestação de contas e aprovação da destinação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) referente ao ano de 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Comodoro - Estado de Mato Grosso – MT, em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 18 de março de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 2065/2024, de 07 de março de 2024, que “Institui o Conselho Municipal de Assistência Social”, e:

CONSIDERANDO as competências legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto Nº. 721/2020 que dispõe sobre o preenchimento do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual;

CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2022, que organiza por blocos o financiamento: Piso Mato-Grossense e Piso Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO a pactuação de cofinanciamento fundo a fundo dos Serviços Socioassistenciais entre o Município de Comodoro – MT, a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETASC/MT:

Resolve:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do cofinanciamento estadual oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referentes ao exercício de 2025.

Parágrafo único. Os recursos foram executados da seguinte forma:

I – Piso Mato-Grossense, valor total em conta de R$ 177.885,47, sendo utilizado R$ 64.729,02 referentes às despesas custeadas, assim distribuídas:

R$ 30.487,28 na Proteção Social Básica;

R$ 4.452,70 na Proteção Social Especial; R$ 27.387,06 na Gestão do SUAS; R$ 2.401,98 em despesas que não se enquadram nas classificações anteriores. Saldo passível de reprogramação: R$ 113.156,45 para o exercício de 2026.

II – Piso de Benefícios Eventuais, com valor total em conta de R$ 140.849,73, sendo utilizado com Despesas R$ 92.439,83 para o custeio de auxílios em situações de vulnerabilidade temporária. Saldo passível de reprogramação de R$ 48.409,90 para o exercício de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro – MT, 18 de março de 2026.

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Nilva Valadares Graciani Menaldi

Presidente do CMAS

Port. 79/2026 de: 28.01.2026