não aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE MARCO DE 2026.
Dispõe sobre a não aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Comodoro - Estado de Mato Grosso – MT, em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 18 de março de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 2065/2024, de 07 de março de 2024, que “Institui o Conselho Municipal de Assistência Social”, e:
CONSIDERANDO o Termo de Aceite e Compromisso dos Municípios, que estabelece responsabilidades para execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do SUAS. Resolução CNAS/MDS nº 204, de 15 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO a análise técnica realizada, que aponta limitações na capacidade técnica, operacional e/ou financeira do município para execução integral das ações exigidas pelo programa;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inviável, neste momento, o aceite do Termo de Aceite e Compromisso do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI pelo município.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comodoro – MT, 18 de março de 2026.
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Nilva Valadares Graciani Menaldi
Presidente do CMAS
Port. 79/2026 de: 28.01.2026