Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual-Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) exercício 2026.
RESOLUÇÃO Nº 14 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual-Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) exercício 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Comodoro - Estado de Mato Grosso – MT, em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 18 de março de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 2065/2024, de 07 de março de 2024, que “Institui o Conselho Municipal de Assistência Social”, e:
CONSIDERANDO as competências legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto Nº. 721/2020 que dispõe sobre o preenchimento do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2022, que organiza por blocos o financiamento: Piso Mato-Grossense e Piso Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO a pactuação de cofinanciamento fundo a fundo dos Serviços Socioassistenciais entre o Município de Comodoro – MT, a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETASC/MT:
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual – FEAS/MT, exercício 2026.
Art. 2º A previsão de execução o valor de R$ 196.140,47, referente ao Piso Mato-Grossense, sendo:
I – R$ 80.582,04 previstos para recebimento; II – R$ 113.156,45 de saldo em conta para reprogramação; III – R$ 2.401,98 referentes a outros valores depositados na conta.
Parágrafo único. A previsão de execução financeira fica assim distribuída: I – R$ 40.000,00 para os Serviços de Proteção Social Básica – PSB; II – R$ 135.000,00 para os Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade – PSE/MC; III – R$ 11.000,00 para os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – PSE/AC; IV – R$ 10.140,47 para a Gestão do SUAS.
Art. 3º Aprovar o valor previsto R$ 150.582,67 destinado ao custeio dos Benefícios Eventuais, para a provisão de situações de vulnerabilidade temporária.
Art. 4º Fica registrado que o Município prevê a aplicação de R$ 70.000,00 de recursos próprios para o custeio de benefícios eventuais e a previsão de R$ 1.520.992,59 para o orçamento total da Assistência Social no exercício de 2026.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Comodoro – MT, 18 de março de 2026.
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Nilva Valadares Graciani Menaldi
Presidente do CMAS
Port. 79/2026 de: 28.01.2026