DECRETO N. 2709 DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO N. 2709 DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – COMISSÃO SELO UNICEF, RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DAS AÇÕES NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Selo UNICEF – Edição 2025/2028, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas e a sociedade civil para o alcance dos resultados esperados;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento para articulação intersetorial para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações previstas na metodologia do Selo UNICEF no Município de Paranatinga – MT.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Paranatinga - MT, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, responsável pela coordenação, articulação e acompanhamento das ações referentes ao Selo UNICEF edição 2025/2028 no Município de Paranatinga.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, previstas na metodologia do Selo UNICEF;
II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município;
III – Promover a articulação entre as secretarias municipais com a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil;
IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF;
V – Elaborar relatórios, registrar atividades, manter comunicação permanente e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF;
VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do Selo UNICEF.
VII – Acompanhar indicadores, propor melhorias e apoiar a implementação de políticas públicas para crianças e adolescentes.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos seguintes membros e representações:
· Prefeito – Antônio Marcos Thomazini
· Vice-Prefeita – Darci Fatima de Souza
· Articuladora Municipal do Selo Unicef - Edição 2025/2028 - Vicência Paula Ferreira da Silva
· Presidente do CMDCA - Karen Janne Sales dos Santos
· Secretário de Saúde – Leandro Pereira Peres
· Secretária de Educação – Franciane Lima Cavalcante Teza
· Secretária de Assistência Social – Elizabete Becker
· Mobilizadora Municipal de Adolescentes e Jovens - Nilma Abreu da Silva
· Mobilizadora de Saúde e Nutrição:
Ø Saúde - Maria Vilela Machado
Ø Nutrição - Marcelly Silva Moreira
· Mobilizadora de Educação - Rosana Forgiarini
· Mobilizador de Proteção contra as Violências - Juliete Gonçalves dos Reis Miranda
· Mobilizadora Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas - Eluane Cristine de Souza
· Mobilizadora Proteção Social - Amanda Simão
· Mobilizadora de igualdade Étnico-Racial – Lorrayne Bettega
· Representante do Conselho Tutelar - Silvane Regina Fabrin
· Representante Indígena - Paulo kavopi
§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.
§ 2º Os membros serão designados por ato próprio da autoridade competente, mediante indicação dos respectivos órgãos.
Art. 4º – Da Coordenação: A Comissão será coordenada pelo(a) Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF, que terá como atribuições:
I – Convocar reuniões; II – Facilitar processos de trabalho; III – Acompanhar prazos e entregas; IV – Representar o Município junto à equipe do Selo UNICEF.
Art. 5º – Reuniões: A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação.
Art. 6º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Prefeitura.
Art. 7º O mandato dos membros da Comissão será de 04 (quatro) anos, Edição 2025/2028.
Art. 8º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 20 de março de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL