PORTARIA GP N° 335/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP N° 335/2026
DATA: 18 de Março de 2026
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estatutário Contratada, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 10.710 de 05 de agosto de 2003, "Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Eliete Barros de Almeida Gomes, servidora pública municipal Contrato no cargo de Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº 3973, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 27/02/2026 a 27/06/2026.
ART. 2º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade, no período consecutivo de 27/06/2026 a 26/08/2026, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 18 de Março de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Glelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.