PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAPEZAL/MT SAPEZAL/MT 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SAPEZAL/MT
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAPEZAL/MT
SAPEZAL/MT 2026
I - APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, é órgão colegiado, de composição paritária entre o Governamental e Sociedade Civil, e que integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei Municipal Nº1.706/2023.
Conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Artigo 88, são diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no
atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, no art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas Políticas de Proteção à Criança e ao Adolescente é que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal formulou o presente Plano de Trabalho, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as Políticas Sociais básicas, bem como implementar as Políticas de Proteção e Garantia de Direitos, através da integração entre ações governamentais e não governamentais.
II - INTRODUÇÃO
Dentre as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, está a deliberação e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, que deverão ser aplicados em conformidade com o Plano Municipal de Ação e de Aplicação.
Os recursos que podem ser movimentados pelo FIA têm por finalidadedesenvolver ações de sustentação ao Sistema de Garantia de Direitos, intervindo junto à infância e adolescência.
O Plano de Ação e de Aplicação é um instrumento operacional do FIA, que define a aplicação dos recursos, gerenciados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução do CONANDA nº 137/2010 – Art. 9º III e IV e Lei Municipal N°1.706/2023.
Desta forma, para a elaboração do presente Plano, foram consideradas as Diretrizes legais previstas no ECA, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as discussões das reuniões do CMDCA, através das demandasapresentadas pelos Conselheiros de Direitos.
O plano também está baseado em estratégias para o fortalecimento e sustentabilidade do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e da constituição de uma Rede de Políticas Intersetoriais.
Assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n°1.706/2023, vem tornar público o Plano de Ação e de Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT.
III - IDENTIFICAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, criado pela lei nº 1.706/2023, está vinculado administrativamente a Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania.
Endereço: Rua do Jundiá. Nº1549. Bairro Centro. Sapezal/ MT. CEP:78.365-000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA
Gestora do Fundo: Telma Bogucheski
CNPJ do Fundo: 20.859.805/0001-00
Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência: 1590-3 Conta corrente: 29477-2
Orçamento para 2026:
Previsão de recursos para projetos não governamentais ( OSC – Organizações da Sociedade Civil): R$ 300.000,00.
Previsão de recursos para serviços e material de consumo: R$ 176.829,23
Saldo total disponível em conta corrente R$ 476.829,33.
IV - MARCO LEGAL
- Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações;
- Resolução n° 137/2010 do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterada pelas Resoluções 157/2013 e nº 194, de 10 de julho de 2017;
- Lei Municipal n° 1.706/2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sapezal, do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente – FMDCA, do Conselho Tutelar e dá outras providências.
ANEXO 1. AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS A SEREM REALIZADAS NO ANO DE 2025
1. CAPACITAÇÃO
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META 1 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Capacitação continuada dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Instrumentalizar e Fortalecer os Conselheiros de Direitos. |
Oficinas de capacitação para o CMDCA: Tema 1: Rede de atendimento de Proteção, FIA, Legislação e Atribuições do CMDCA. Tema 2: O papel das Comissões, elaboração de Editais e Resoluções. |
2026 |
CMDCA SMFASC |
R$ 10.000,00 |
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META 2 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Formação Continuada da Rede de Proteção estimulando a participação de toda rede do município. |
Instrumentalizar todos os profissionais da rede. |
Realizar anualmente, no mínimo 02 ações de capacitação continuada dos profissionais que atuam no SGD. |
A partir de março de 2026 |
CMDCA, SMFASC, Secretaria de Educação, Cultura e Saúde, CEDCA, Governo do Estado e MP. |
R$ 30.000,00 |
2. FINANCIAMENTO DE AÇÕES
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META 1 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Ampliação do atendimento a crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade social. |
Financiar projetos, programas e serviços apresentados por entidades de atendimento governamental e não governamental, devidamente incritas e aprovadas junto ao CMDCA. |
Lançamento de 02 (dois) editais, para que os projetos inscritos possam aprimorar os serviços ofertados nas suas unidades de atendimento. |
1° Edital (1º semestre) 2° Edital (2º semestre) |
CMDCA e Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania |
R$ 600.000,00 |
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META 2 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Captação de recursos para o FIA, através de doações do Imposto de Renda e outras fontes. |
Fomentar o envolvimento da população e dos conselhos municipais nas campanhas de captação de recursos para o FIA. |
Criar campanhas para captação de recursos para o FIA. Realizar reuniões anuais com a iniciativa privada e o governamental, a fim de divulgar os projetos existentes, incentivando a doação ao FIA. |
Janeiro a Dezembro/ 2026 |
CMDCA Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania |
R$ 10.000,00 |
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META 3 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Fortalecer o sistema de garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa. |
As ações visam mobilizar a comunidade, analisar a Política Municipal e propor ações de Proteção Integral, envolvendo a participação das crianças e adolescentes na discussão. |
Junho/2026 |
CMDCA, SMFASC, Secretaria de Educação, Cultura e Saúde, CEDCA, Governo do Estado e MP. |
R$ 15.000,00 |
3. CAMPANHAS
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META 1 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Elevar o número de campanhas de prevenção para crianças e adolescentes, visando a proteção aos seus direitos. |
Aprimorar as campanhas de prevenção no município de Sapezal, visando a redução dos indices de violação dos direitos de crianças e adolescentes. |
Realizar atividades em alusão ao 18 de maio – Campanha Nacional contra a violência e exploração sexual infanto-juvenil, nas escolas municipais e estaduais; Articular com outras políticas intersetoriais para desenvolver ações preventivas a data 12 de junho – Atividade no dia Nacional/Mundial contra o trabalho infantil; Campanhas anuais de prevenção ao uso de àlcool e drogas de crianças e adolescentes; Promover campanhas intersetoriais de prevenção da gravidez na adolescência. |
Janeiro a Dezembro/ 2026 |
CMDCA, Conselho Tutelar, SMFASC. |
R$ 25.000,00 |
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META 2 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Participar do evento em comemoração do dia das crianças. |
Proporcionar momentos de lazer e brincadeiras, promovendo o desenvolvimento de habilidades sociais as crianças do município de Sapezal. |
Evento festivo em data comemorativa celebrada anualmente em homenagem às crianças. |
Outubro 2026 |
CMDCA Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania Conselho Tutelar |
R$ 50.000,00 |
4. DIAGNÓSTICO E APOIO A REDE DE PROTEÇÃO
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META 1 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Apoio as ações do Núcleo de Cidadania de Adolescente – NUCA. |
Promover a participação ativa, o protagonismo e a cidadania de jovens entre 12 e 18 anos residentes no município de Sapezal/MT. . |
Participar como protagonistas nas ações e campanhas em fortalecimento as políticas de direitos da criança e do adolescente. |
Janeiro a Dezembro/ 2026 |
CMDCA Núcleo de Cidadania de Adolescente-NUCA. |
R$ 8.000,00 |
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META 2 |
OBJETIVOS |
AÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
APLICAÇÃO FIA |
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Apoio Logístico ao processo de desacolhimento institucional de crianças e adolescentes. |
Garantir suporte logístico e financeiro para a realização do processo de desacolhimento institucional de crianças e adolescentes, possibilitando a efetivação do retorno à família de origem, extensa ou substituta, bem como outros encaminhamentos necessários, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária. |
Custear despesas logísticas relacionadas ao processo de desacolhimento institucional, incluindo aquisição de passagens, custeio de combustível, adiantamento de despesas e demais gastos necessários para deslocamentos, acompanhamento e efetivação do retorno de crianças e adolescentes institucionalizados à sua família de origem, extensa ou substituta. |
Janeiro/ Dezembro- 2026 |
CMDCA e Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania |
R$30,000,00 |
O presente plano em sua execução levará em consideração a realidade local, bem como as ações previstas conforme os recursos financeiros existentes no FIA, estabelecendo os eixos prioritários na seleção dos projetos, de forma que a execução desses proporcionem respostas às demandas levantadas.
O Fundo para a Infância e Adolescência, integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria. Nenhum recurso do FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz neste Plano de Ação e Aplicação Financeira.