Carregando...
Prefeitura Municipal de Sapezal

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAPEZAL/MT SAPEZAL/MT 2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

SAPEZAL/MT

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAPEZAL/MT

SAPEZAL/MT 2026

 

I - APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, é órgão colegiado, de composição paritária entre o Governamental e Sociedade Civil, e que integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei Municipal Nº1.706/2023.

Conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Artigo 88, são diretrizes da política de atendimento:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no

 

atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, no art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas Políticas de Proteção à Criança e ao Adolescente é que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal formulou o presente Plano de Trabalho, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as Políticas Sociais básicas, bem como implementar as Políticas de Proteção e Garantia de Direitos, através da integração entre ações governamentais e não governamentais.

 

II - INTRODUÇÃO

Dentre as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, está a deliberação e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, que deverão ser aplicados em conformidade com o Plano Municipal de Ação e de Aplicação.

Os recursos que podem ser movimentados pelo FIA têm por finalidadedesenvolver ações de sustentação ao Sistema de Garantia de Direitos, intervindo junto à infância e adolescência.

O Plano de Ação e de Aplicação é um instrumento operacional do FIA, que define a aplicação dos recursos, gerenciados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução do CONANDA nº 137/2010 – Art. 9º III e IV e Lei Municipal N°1.706/2023.

Desta forma, para a elaboração do presente Plano, foram consideradas as Diretrizes legais previstas no ECA, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as discussões das reuniões do CMDCA, através das demandasapresentadas pelos Conselheiros de Direitos.

O plano também está baseado em estratégias para o fortalecimento e sustentabilidade do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e da constituição de uma Rede de Políticas Intersetoriais.

Assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n°1.706/2023, vem tornar público o Plano de Ação e de Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT.

 

III - IDENTIFICAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, criado pela lei nº 1.706/2023, está vinculado administrativamente a Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania.

Endereço: Rua do Jundiá. Nº1549. Bairro Centro. Sapezal/ MT. CEP:78.365-000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA

Gestora do Fundo: Telma Bogucheski

CNPJ do Fundo: 20.859.805/0001-00

Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência: 1590-3 Conta corrente: 29477-2

Orçamento para 2026:

Previsão de recursos para projetos não governamentais ( OSC – Organizações da Sociedade Civil): R$ 300.000,00.

Previsão de recursos para serviços e material de consumo: R$ 176.829,23

Saldo total disponível em conta corrente R$ 476.829,33.

 

IV - MARCO LEGAL

- Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações;

- Resolução n° 137/2010 do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterada pelas Resoluções 157/2013 e nº 194, de 10 de julho de 2017;

- Lei Municipal n° 1.706/2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sapezal, do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente – FMDCA, do Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

ANEXO 1. AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS A SEREM REALIZADAS NO ANO DE 2025

1. CAPACITAÇÃO

META 1

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Capacitação continuada dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Instrumentalizar e Fortalecer os Conselheiros de Direitos.

Oficinas de capacitação para o CMDCA:

Tema 1: Rede de atendimento de Proteção, FIA, Legislação e Atribuições do CMDCA.

Tema 2: O papel das Comissões, elaboração de Editais e Resoluções.

2026

CMDCA

SMFASC

R$ 10.000,00

META 2

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Formação Continuada da Rede de Proteção estimulando a participação de toda rede do município.

Instrumentalizar todos os profissionais da rede.

Realizar anualmente, no mínimo 02 ações de capacitação continuada dos profissionais que atuam no SGD.

A partir de março de 2026

CMDCA, SMFASC, Secretaria de Educação, Cultura e Saúde, CEDCA, Governo do Estado e MP.

R$ 30.000,00

 

2. FINANCIAMENTO DE AÇÕES

META 1

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Ampliação do atendimento a crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade social.

Financiar projetos, programas e serviços apresentados por entidades de atendimento governamental e não governamental, devidamente incritas e aprovadas junto ao CMDCA.

Lançamento de 02 (dois) editais, para que os projetos inscritos possam aprimorar os serviços ofertados nas suas unidades de atendimento.

1° Edital

(1º semestre) 2° Edital

(2º semestre)

CMDCA e

Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania

R$ 600.000,00

META 2

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Captação de recursos para o FIA, através de

doações do Imposto de Renda e outras fontes.

Fomentar o envolvimento da população e dos conselhos municipais nas campanhas de captação de recursos para o FIA.

Criar campanhas para captação de recursos para o FIA. Realizar reuniões anuais com a iniciativa privada e o

governamental, a fim de divulgar os projetos existentes, incentivando a doação ao FIA.

Janeiro a Dezembro/ 2026

CMDCA

Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania

R$ 10.000,00

META 3

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fortalecer o sistema de garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa.

As ações visam mobilizar a comunidade, analisar a Política Municipal e propor ações de Proteção Integral, envolvendo a participação das crianças e adolescentes na discussão.

Junho/2026

CMDCA, SMFASC, Secretaria de Educação, Cultura e Saúde, CEDCA, Governo do Estado e MP.

R$ 15.000,00

3. CAMPANHAS

META 1

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Elevar o número de campanhas de prevenção para crianças e adolescentes, visando a proteção aos seus direitos.

Aprimorar as campanhas de prevenção no município de Sapezal, visando a redução dos indices de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Realizar atividades em alusão ao 18 de maio – Campanha Nacional contra a violência e exploração sexual infanto-juvenil, nas escolas municipais e estaduais;

Articular com outras políticas intersetoriais para desenvolver ações preventivas a data 12 de junho – Atividade no dia Nacional/Mundial contra o trabalho infantil;

Campanhas anuais de prevenção ao uso de àlcool e drogas de crianças e adolescentes;

Promover campanhas intersetoriais de prevenção da gravidez na adolescência.

Janeiro a Dezembro/ 2026

CMDCA, Conselho Tutelar,

SMFASC.

R$ 25.000,00

META 2

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Participar do evento em comemoração do dia das crianças.

Proporcionar momentos de lazer e brincadeiras, promovendo o desenvolvimento de habilidades sociais as crianças do município de Sapezal.

Evento festivo em data comemorativa celebrada anualmente em homenagem às crianças.

Outubro

2026

CMDCA

Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania

Conselho Tutelar

R$ 50.000,00

4. DIAGNÓSTICO E APOIO A REDE DE PROTEÇÃO

META 1

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Apoio as ações do Núcleo de Cidadania de Adolescente – NUCA.

Promover a participação ativa, o protagonismo e a cidadania de jovens entre 12 e 18 anos residentes no município de Sapezal/MT.

.

Participar como protagonistas nas ações e campanhas em fortalecimento as políticas de direitos da criança e do adolescente.

Janeiro a Dezembro/ 2026

CMDCA

Núcleo de Cidadania de Adolescente-NUCA.

R$ 8.000,00

META 2

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Apoio Logístico ao processo de desacolhimento institucional de crianças e adolescentes.

Garantir suporte logístico e financeiro para a realização do processo de desacolhimento institucional de crianças e adolescentes, possibilitando a efetivação do retorno à família de origem, extensa ou substituta, bem como outros encaminhamentos necessários, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.

Custear despesas logísticas relacionadas ao processo de desacolhimento institucional, incluindo aquisição de passagens, custeio de combustível, adiantamento de despesas e demais gastos necessários para deslocamentos, acompanhamento e efetivação do retorno de crianças e adolescentes institucionalizados à sua família de origem, extensa ou substituta.

Janeiro/ Dezembro- 2026

CMDCA e

Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania

R$30,000,00

O presente plano em sua execução levará em consideração a realidade local, bem como as ações previstas conforme os recursos financeiros existentes no FIA, estabelecendo os eixos prioritários na seleção dos projetos, de forma que a execução desses proporcionem respostas às demandas levantadas.

O Fundo para a Infância e Adolescência, integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria. Nenhum recurso do FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz neste Plano de Ação e Aplicação Financeira.