DECRETO MUNICIPAL Nº 2844/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 2844/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação do Município de Cocalinho – MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado e Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar mecanismos de participação social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre o Poder Público e a sociedade civil para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação – PME;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Cocalinho – MT, instância de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas educacionais, especialmente o Plano Municipal de Educação – PME.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Convocar, planejar, organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;
II - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME;
III - Promover a articulação entre os diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino;
IV - Incentivar a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas educacionais;
V - Acompanhar e propor políticas que garantam a qualidade social da educação;
VI - Articular-se com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação; e
VII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação;
III - Diretores e gestores escolares da rede pública;
IV - Professores da educação básica;
V - Profissionais da educação;
VI - Pais ou responsáveis de alunos;
VII - Estudantes da rede Pública de ensino;
VIII – Representantes de Sindicato dos Servidores Públicos de Cocalinho (SINSPUC);
IX - Representantes de organizações da sociedade civil;
X - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
XI - Representantes da Policia Militar;
X - Representante da Câmara de Vereadores;
XI - Representante da Policia Civil;
XII - Representante da Assistência Social; e
XIII - Representante do Conselho Tutelar.
§ 1º A composição do Fórum deverá assegurar a representatividade dos diversos segmentos da sociedade e da educação.
§ 2º Os membros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação de seus respectivos segmentos.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será coordenado por uma Coordenação Executiva, eleita entre seus membros, conforme disposto em seu Regimento Interno.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 6º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal