PORTARIA Nº 007/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026 - Lambari-PREVI
PORTARIA Nº 007/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de Comissão de Contratação, aos processos administrativos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lambari D’Oeste/MT – Lambari-Previ, em execução aos procedimentos previstos na Lei Federal n.° 14.133/2023 e Legislação Complementar”.
O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lambari D’Oeste/MT – Lambari-Previ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 940/2025, de 10 de dezembro de 2025,
Considerando, as disposições dos artigos 6°, inciso V, 7° e 8°, §1° da Lei Federal n.° 14.133/2021;
Considerando, a necessidade de formação de linha de defesa nas licitações, por pessoas qualificadas e capacitadas ao cumprimento do artigo 169, inciso I c/c §3° da Lei Federal n.° 14.133/2021;
Considerando, a prerrogativa ou ressalva estabelecida pelo artigo 176, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lambari D’Oeste/MT – Lambari-Previ, para, com a seguinte composição:
Presidente: CARLOS ANDRÉ DE MORAIS ANGOLA – Servidor Efetivo
Vice-Presidente: EMANUELLY MARTINS DO NASCIMENTO – Servidora Efetiva
Secretário: JÉSSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA – Servidora Efetiva
Art. 2º Designar os funcionários públicos CARLOS ANDRÉ DE MORAIS ANGOLA, Matrícula n.° 1788-1 para atuar nas funções de Agente de Contratação, com enfoque nas atividades gerais de compras, licitações, contratações diretas e atividades afins, provenientes das demandas administrativas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lambari D’Oeste/MT – Lambari-Previ.
§1°. Fica designado como suplente ao funcionário designado pelo caput deste artigo, o Sr.(a) EMANUELLY MARTINS DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 876-3.
§2°. No desempenho das suas atividades, o(a) funcionário(a) público(a), deverá observar todos os princípios do artigo 37, caput da Constituição Federal, as normas gerais da Lei Federal n.° 14.133/2021 e as normas específicas sobre compras, licitações e contratos editadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os membros da Comissão, responderão solidariamente por todos os atos praticados no exercício de suas funções, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada, e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro janeiro de 2026 e fica revogada a Portaria nº 006/2026, de 06 de março de 2026 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO, Edifício Sede do Lambari-PREVI, em Lambari D’Oeste/MT, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre, publique e cumpra-se.
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RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA
Diretor Executivo