PORTARIA MUNICIPAL Nº 089/2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços n° 030 e 031/2026, e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Almoxarifado, portador do CPF 061.xxx.xxx-08, e como suplente a servidora DÉBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Departamento de Ind. Com. Turismo, portadora do CPF nº 048.xxx.xxx-26, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços Nº 030 e 031/2026, conforme abaixo:
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ATA RP |
OBJETO |
FORNECEDOR |
ASSINATURAS |
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030/2026 031/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO NA LOCAÇÃO DE TENDAS, FECHAMENTO COM LONA E BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT. |
ESGOTEC – DESENTUPIDORA, DEDETIZADORA E LOCADORA LTDA CPNJ: 06.220.401/0001-33 RODOLFO DA SILVA DURE LTDA CNPJ: 36.140.513/0001-45 |
_____________________________ Fiscal: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO CPF nº 061.xxx.xxx-08 _____________________________ Suplente: DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS CPF nº 048.xxx.xxx-26 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 20 de março de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal