INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO AO ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “FRUTOS NA AREIA & CRIAS” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII- 055 VER. ANDREI MEIRA DE O. MARTINS.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pelo ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o projeto “FRUTOS NA AREIA & CRIAS”, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em parcela única.
Campo Novo do Parecis/MT, 20 dias do mês de março de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal