LEI Nº 1223/2026 - CRIA O CARGO DE ASSESSOR (A) JURIDICO (A) DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MUNLHER
LEI Nº 1223/2026
Cria o cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, o cargo em omissão de Assessor(a) Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 2º O cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher terá as seguintes atribuições:
I- Prestar assessoria técnica-jurídica direta à Procuradora Especial da Mulher e à Procuradora Adjunta;
II- Auxiliar no recebimento, exame e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes;
III- Acompanhar o andamento de processos judiciais e administrativos de interesse das mulheres atendidas pela Procuradoria;
IV- Elaborar pareceres, notas técnicas, ofícios e relatórios sobre a legislação relacionada aos direitos das mulheres;
V- Auxiliar na elaboração de estudos, pesquisas e seminários sobre violência e discriminação de gênero;
VI- Manter articulação com a rede de enfrentamento à violência doméstica (Delegacia da Mulher, MPE, Defensoria Pública, CRAS, CREAS).
VII- Acompanhar a tramitação de propostas legislativas Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, que impactem os direitos femininos.
VIII- Promover estudos, debates e seminários sobre a participação política da mulher e igualdade de gênero.
IX- Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no atendimento ao público e na articulação com a Bancada Feminina e comissões de mulheres.
X- Auxiliar na elaboração de projetos de lei, ofícios, documentos e campanhas educativas relacionadas aos direitos das mulheres.
XI- Desempenhar, sob direção da Presidência da Câmara Municipal e da Procuradora Especial da Mulher, todas as atividades atinentes ao cumprimento das competências previstas na Resolução Interna nº.07/2025.
Art. 3º O cargo criado por esta lei será de livre nomeação e exoneração exigindo-se formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 4º O Anexo II da Lei nº 1000/2022 - Lei do Plano de Cargos e Salários passa a vigorar acrescido do cargo criado por esta Lei, conforme tabela em anexo a este.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte - MT, 20 de março de 2026
Carlos Roberto Tomazetto
Prefeito Municipal