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Prefeitura Municipal de Paranatinga

RESOLUÇÃO Nº 03/2026/CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 03/2026/CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº2484 de 16/03/2023, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 29/09 de 2025, resolve dispor sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2025, em conformidade com a Ata nº 16/2025/CMDCA, no uso de suas atribuições legais garantidas pela Lei Municipal nº 16/2023;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.

CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do adolescente.

CONSIDERANDO que a Resolução n°169/2014 do CONANDA preconiza que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes deverá ser realizado, sempre que possível por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia técnica no manejo dos procedimentos.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os representantes para o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga - MT.

Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, é composto por 02 representantes nomeados à seguir, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Aline Raiane Vaz

Suplente: Amanda Rodio Simao

II - Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Vicencia Paula Ferreira da Silva

Suplente: Rosana Forgiarini

Ill - Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Idaiana Uhde Martins

Suplente: Renata Ferreira Magalhães de Oliveira

lV - Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

Titular: Taide Cruz de Oliveira

Suplente: Lorrayne Betega

V - Conselho Tutelar;

Titular: Luciene Pereira de Abreu

Suplente: Silvane Regina Fabrin

VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Rosalina Martins de Souza

Suplente: Elizangela Aparecida de Souza

VIl – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

Titular: André Luciano Barbosa

Suplente: Karolaine Schwertner de Carvalho

VIII- Poder Judiciário Comarca de Paranatinga

Titular: Ludhiana Alves Mendes

Suplente: Rosely Bordim

IX- Policia Militar

Titular: Cb PM Claudia Regina de Souza Neves

Suplente: Subten PM RR Rogerio Silva de Miranda

X- Associação Espirita Paulo de Tarso

Titular: Ana Hertha Santana Scherer

Suplente:Karen Janne Sales Santos

XI- Representante indígena

Titular: Paulo Kavopi

Suplente: Valdomir Ianu

XII-APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Titular: Geralda Policeno da Silva

Suplente: Danielle Cristina Rios de Amorim

XIII- CPA- Comissão de Participação do adolescente, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Paranatinga

Titular: Jhonatan Brayan de Moraes Rosa

Suplente: Ana Luiza Scherer Gonçalves

§ 1° O titular e o suplente poderão participar das reuniões do Comitê Gestor concomitantemente, visando o enriquecimento dos trabalhos e o fomento da discussão sobre a temática dentro das instituições, mantendo o direito ao voto aos 02 (dois) representantes.

§ 2° Em caso de vacância, o respectivo órgão ou entidade deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar nova indicação ao CMDCA de Paranatinga/MT, via oficio.

§ 3° O servidor nomeado para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência estará liberado das suas atividades, quando estiver em ações relativas à rede de proteção.

Art. 3º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, terá um(a) coordenador(a) e um(a) Secretário(a) para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo.

§1° A função de coordenador(a) e Secretário(a) do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá a duração de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação do colegiado, mantendo ao coordenador o direito ao voto de minerva.

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual o CMDCA está vinculado, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê.

Art. 5º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou testemunhas de violência, ocorrerão mensalmente ou de acordo com a necessidade apresentada, conforme deliberação do colegiado.

Art. 6º Compete ao Comitê Municipal:

I – promover a articulação intersetorial entre os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II – estabelecer fluxos e protocolos de atendimento humanizado e integrado;

III – acompanhar e avaliar as ações da rede municipal de cuidado e proteção;

IV – propor políticas públicas, planos e capacitações voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

V – estimular a formação continuada dos profissionais da rede;

VI – garantir o princípio da escuta protegida, evitando a revitimização;

VII – outras atribuições necessárias ao pleno funcionamento da Rede;

VIII- Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes Procedimentos:

I - Acolhimento ou acolhida;

II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;

V - Comunicação à autoridade policial;

VI - Comunicação ao Ministério Público;

VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 7° O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência poderá promover campanhas de sensibilização social para identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional, conforme prevê o art. 13, parágrafo único, da Lei 13.431/2017.

Art. 8° O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência promoverá a articulação intersetorial da infância e Juventude de Paranatinga - MT, com o escopo de favorecer a comunicação entre as instituições que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, qualificar o atendimento e promover a proteção integral de crianças e adolescentes em situações de violência e violação de direitos.

§ 1° A articulação Intersetorial da Infância e Juventude de Paranatinga será estruturada em 03 eixos de atuação, desenvolvidos por grupos de trabalho no âmbito do Comitê Gestor, com os seguintes objetivos:

I - Prevenção e Proteção Social em Situações de Violência e Violação de Direitos:

a) Construir vínculos institucionais horizontais de interdependência e complementaridade;

b) Garantir o atendimento especializado de crianças e adolescentes em situações de violência e violação de direitos e o encaminhamento no menor tempo possível para reduzir os danos e prevenir a reincidência;

c) Implementar ações integradas entre as políticas públicas para superação das expressões da questão social que colocam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

d) Instituir fluxos e protocolo integrado de atendimento que reduzam a morosidade e revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

e) Realizar oficinas e campanhas para a prevenção de situações de violência e violação de direitos de crianças e adolescentes.

II - Educação Permanente dos Agentes Sociais:

a) Fomentar o desenvolvimento de programas de qualificação profissional de forma continuada, para aqueles/as que, de forma direta ou indireta, atendam crianças e adolescentes, objetivando ampliar a percepção acerca das expressões da questão social que comprometem o desenvolvimento de crianças e adolescentes;

b) Incentivar a realização de oficinas de trabalho para discussão e estudos de casos, potencializando o trabalho intersetorial;

III - Núcleo Acadêmico de Pesquisa:

a) Promover e desenvolver a produção de pesquisa acadêmico-científica;

b) Apoiar a publicação e divulgação dos trabalhos;

c) Estimular a participação de discentes, docentes e profissionais técnicos na elaboração de projetos, com temas referentes a crianças, adolescentes e juventude;

d) Acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Rede de Proteção.

Art. 9º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 10º Para que não se alegue desconhecimento, é publicada a presente resolução.

CUMPRA-SE

Paranatinga - MT, 20 de março de 2026.

Karen Janne Sales Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente