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Prefeitura Municipal de Marcelândia

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 023/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 023/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente CONTRATANTE, e GABRIELA BIMBATO SOUZA, brasileira,
maior, portadora do CPF nº 060.454.121-09, residente e domiciliada na Rua Porto Seguro,
Jardim Vitória, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem
justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Fisioterapeuta, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de março de 2026, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 02 de março de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Gabriela Bimbato Souza
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421.01