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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

PORTARIA Nº 049/2026

PORTARIA Nº 049/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12,15,17 e parágrafo 1º e Anexo III da Lei 492/2012;

CONSIDERANDO que o servidor JOILSON SILVA ARAÚJO, tomou posse em seu cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS em 20 de março de 2012.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo III:

Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde é constituída de 07 (sete) carreiras: (…)

IV. Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde, composto pelos cargos de Agente de Saúde, Agente de Saúde Ambiental, Agente Combate às Endemias e Fiscal Sanitário;

Art. 15. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos servidores da Prefeitura de São José do Xingu estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: (…)

VI. Auxiliar da Administração Pública.

a) Classe A: habilitação em ensino fundamental;

b) Classe B: requisito da classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;

c) Classe C: requisito da classe B, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;

d) Classe D: requisito da classe C, mais 140 (cento e quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou ensino médio

Artº 17.A progressão horizontal dos Profissionais do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C e 03 (três) anos da classe C para a D.

§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.

Baixa a Seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “A” para Classe “C” ao JOILSON SILVA ARAÚJO, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo de Gari.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 11 de março de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se Registre-se.