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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

PORTARIA Nº 050/2026

PORTARIA Nº 050/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12,15,17 e parágrafo 1º e Anexo III da Lei 492/2012;

CONSIDERANDO que a servidora MARIA APARECIDA SILVA DA CRUZ BORGES, tomou posse em seu cargo efetivo de Técnico de Registros em Sistemas de Saúde em 02 de maio de 2014.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo III:

Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde é constituída de 07 (sete) carreiras: (…)

III. Assistente do Sistema Único de Saúde, composto pelo cargo de Técnico de Registro de Sistemas da Saúde e Técnico em Sistema do Processo Regulatório;

Art.15.A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: (…)

IV. Assistente do Sus:

a) Classe A: habilitação em ensino médio;

b) Classe B: requisito da classe A, mais habilitação profissionalizante de nível auxiliar ou 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ ou capacitação profissional;

c) Classe C: requisito da classe B, mais 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou habilitação em ensino profissionalizante de nível técnico;

d) Classe D: requisito da classe C, mais curso superior completo;

Artº 17.A progressão horizontal dos Profissionais do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C e 03 (três) anos da classe C para a D.

§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.

Baixa a Seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “C” para Classe “D” à MARIA APARECIDA SILVA DA CRUZ BORGES, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo de Técnica de Registros de Sistemas de Saúde.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 11 de março de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se Registre-se.