PORTARIA Nº 051/2026
PORTARIA Nº 051/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12, 15, 17 e parágrafo 1º e Anexo II da Lei 492/2012; CONSIDERANDO que a servidora JOSELILDA SIQUEIRA DE CARVALHO, tomou posse em seu cargo efetivo de Agente Administrativo em 02 de novembro de 2002.
CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo II:Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social da Secretaria Municipal de Gestão Social de São José do Xingu é constituída de 05 (cinco) níveis: (…)II. Agente do Sistema Único de Assistência Social, composto pelo cargo de Agente AdministrativoArt. 15.A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas (…)II. Agente do Sistema Único de Assistência Social:a) Classe A: habilitação em ensino fundamental;b) Classe B: requisito da classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;c) Classe C: requisito da classe B, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;d) Classe D: requisito da classe C, mais 140 (cento e quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou ensino médio.Artº 17.A progressão horizontal dos Profissionais do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C e 03 (três) anos da classe C para a D.§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.
Baixa a Seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “A” para Classe “D” à JOSELILDA SIQUEIRA DE CARVALHO, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo de Agente Administrativo. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Em, 11 de março de 2026.
Sandro José Luz CostaPrefeito MunicipalRegistre-se, publique-se Registre-se.