PORTARIA Nº 052/2026
PORTARIA Nº 052/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12,15,17 e parágrafo 1º e Anexo III da Lei 492/2012;
CONSIDERANDO que a servidora LIDYA MURIELY LINHARES DE FREITAS, tomou posse em seu cargo efetiva de Fisioterapeuta em 17 de agosto de 2015.
CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo III:
Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde é constituída de 07 (sete) carreiras: (…)
I. Técnico de Nível Superior do Sistema Único de Saúde, compostos pelos cargos de Assistente Social, Biólogo, Farmacêutico/Bioquímico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo;
Art.15.A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: (…)
I. Técnico de Nível Superior do Sus:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista ou equivalente;
c) Classe C: requisito da classe B, mais título de especialista ou 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
d) Classe D: mestrado ou doutorado;
Artº 17.A progressão horizontal dos Profissionais do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C e 03 (três) anos da classe C para a D.
§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.
Baixa a Seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “A” para Classe “C” à LIDYA MURIELY LINHARES DE FREITAS, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo de Fisioterapeuta.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 11 de março de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se Registre-se.