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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

PORTARIA Nº 053/2026

PORTARIA Nº 053/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 41,47,49 e parágrafo 1º e Anexo III da Lei 492/2012;

CONSIDERANDO que a servidora IRAIDES PEREIRA LIMA, tomou posse em seu cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS em 08 de abril de 2013.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo III:

Art. 41. A Carreira do Quadro Geral da Prefeitura de São José do Xingu é constituída de 06 (seis) carreiras: (…)

VI. Auxiliar da Administração Pública, composto pelos cargos de Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Coletor de Lixo, Coveiro, Eletricista de Auto-elétrica, Eletricista Predial, Faxineira, Gari, Guarda e Trabalhador Braçal.

Art. 47. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos servidores da Prefeitura de São José do Xingu estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: (…)

VI. Auxiliar da Administração Pública.

a) Classe A: habilitação em ensino fundamental;

b) Classe B: requisito da classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;

c) Classe C: requisito da classe B, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;

d) Classe D: requisito da classe C, mais 140 (cento e quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou ensino médio.

Artº 49.A progressão horizontal dos Profissionais do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C e 03 (três) anos da classe C para a D.

§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.

Baixa a Seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “B” para Classe “C” à IRAIDES PEREIRA LIMA, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 11 de março de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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